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Sindicato das Indústrias de Bebidas do Estado do Paraná

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Nova tributação para o setor de bebidas frias começa a valer a partir de 1º de maio

Alíquota foi alterada e o segmento passa a ter também regime de substituição tributária

clique para ampliarNova legislação muda sistema tributário aplicado às bebidas. (Foto: Reprodução)

A lei 13.097/14, sancionada em janeiro deste ano e que deverá entrar em vigor no dia 1º de maio, alterou a forma e os índices tributários aplicados sobre as bebidas frias. A medida vinha sendo discutida há algum tempo e já era esperada pelo setor que abrange as indústrias de cerveja sem álcool, água, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

Entre as mudanças estão o aumento da tributação e a implantação da substituição tributária. Pela nova regulamentação, as alíquotas das contribuições que incidem sobre a fabricação e importação de bebidas frias serão de 2,32% para o PIS/Pasep e de 10,68% para a Cofins.

Já na venda pelos atacadistas aos varejistas ou consumidor final, a alíquota é reduzida, de 1,86% para o PIS/Pasep e 8,54% para a Confins. A diferença gera um crédito tributário, resultando em uma carga de 10,4% sobre toda a cadeia nas duas contribuições. Já o recolhimento do IPI será feito na produção, sendo de 6% sobre cervejas e de 4% para outras bebidas.

Para explicitar melhor os impactos da lei, o Sindibebidas contratou um parecer, elaborado pelo escritório Martins & Castelli Ribas Associados. O documento completo está disponível para download e análise neste link.

Na avaliação da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), "a sistemática acordada para tributação de bebidas frias atende às expectativas do setor de bebidas e do governo, ao garantir um tratamento justo e isonômico no recolhimento de impostos para grandes, médias e pequenas empresas, bem como preserva a arrecadação fiscal positiva".

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Outra mudança importante é a cobrança do imposto sobre a receita obtida pela venda. Anteriormente, o valor era fixo relacionado à unidade do produto. A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) se posicionou de forma favorável à mudança que, segundo a instituição, deverá beneficiar as pequenas e médias empresas, uma vez que, neste segundo modelo, quem vender seu produto mais barato pagará consequentemente menos imposto.

O economista da Fiep, Roberto Zurcher, analisa que o posicionamento frente às alterações pede cautela. Segundo ele, o setor de bebidas, em especial a de água mineral, sofreu nos últimos tempos o impacto de um forte crescimento de carga tributária. Ele explica ainda que, por outro lado, alguns insumos importantes destes produtos também vêm sofrendo alta de tributação, provocando a necessidade de caixa maior nas indústrias e aumentando os custos operacionais das empresas em um ambiente recessivo, em que se torna muito difícil o aumento real de preços.

“Há de se ter em conta, ainda, que ainda há incerteza quanto ao real impacto das medidas econômicas do governo federal e do pacote de austeridade do governo estadual, dificultando a medição exata dos impactos destas mudanças sobre as indústrias do setor”, afirmou.

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