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Justiça veta propaganda de bebidas alcoólicas antes das 21h; cabe recurso

10 de dezembro de 2012

Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país. Segundo a Folha de S. Paulo, a restrição passa a valer para todas as bebidas com teor alcoólico acima de 0,5º GL, o que inclui cervejas e vinhos. Antes, as restrições eram aplicadas somente a produtos acima de 13º GL.

O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, que já era vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer agora para as demais bebidas. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso da decisão.
Atendendo a pedido do MPF, a Justiça também proibiu que as propagandas de bebidas alcoólicas façam associações “a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas”.

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