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As bebidas comercializadas no país, como néctar de laranja, terão que oferecer, no mínimo, 50% de suco de laranja, segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no dia 28 de agosto. Até então o limite mínimo era de 30%.
De acordo com o presidente do Sindibebidas, Nilo Cini Junior, o aumento é prejudicial ao setor. "Em geral, essa norma prejudica o segmento. Esse aumento traz consequências, como o preço do produto que tende a ficar mais caro", afirma.
Segundo ele, as exigências do governo devem ser analisadas. "Essas medidas deveriam ser melhores estudadas para que não afetem o setor", ressalta. O governo fixou o prazo de 180 dias para as indústrias se adaptarem à nova regra e para a adequação do produto vendido no varejo.
Regulação do estoque - O Ministério da Agricultura informou, a princípio, que a exigência é de caráter técnico e visa estabelecer diferenciações mais adequadas para os diversos tipos de bebidas que são comercializados.
No entanto, o ministério admitiu que a mudança busca ajudar a diminuir os estoques de suco de laranja. O mercado nacional absorve apenas 10% da produção brasileira de suco de laranja, o que representa cerca de 47 milhões de litros. Embora represente pouco para o segmento como um todo, o governo calcula que a mudança de formulação do néctar irá permitir distribuição adicional de 10 mil toneladas a mais do produto no mercado interno.