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Camex aplica antidumping para magnésio e cuchê

23 de abril de 2012

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de magnésio metálico da Rússia e de papel cuchê leve originário dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha. As resoluções da Camex foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

A adoção do direito antidumping sobre as importações de magnésio metálico em forma bruta, da Rússia, foi provocada pela Rima Industrial S.A, que denunciou redução significativa da produção nacional, segundo relatório da Camex. A medida determina o recolhimento de direitos antidumping por meio de alíquota específica fixa de US$ 890,73 por tonelada.

O magnésio metálico é utilizado pela indústria de alumínio para a produção de ligas usadas na fabricação de laminados e latas de bebidas.

Já sobre as importações de papel cuchê dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, a Camex determinou a cobrança de sobretaxas que variam de US$ 45,94 a US$ 595,29, depois de petição da Stora Enso Arapoti Indústria de Papel S.A. Em seu despacho, a Camex esclarece que "o objetivo de uma medida antidumping é restabelecer as justas condições de concorrência no mercado brasileiro" e não diminuir a competitividade do fornecedor.

O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos e tabloides.

Em decisão anterior a Camex havia estabelecido aplicação de direito provisório sobre o produto para as importações dessas mesmas origens. Mas com a conclusão da investigação, a decisão foi modificada para aplicação do direito antidumping definitivo por cinco anos.

 

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