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Em época de Copa do Mundo, é comum a dispensa dos funcionários para acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira. Como neste ano o Mundial será realizado no País, há muita ansiedade para assistir às partidas. O governo federal ainda não decidiu se vai decretar feriado nacional nos dias de partida do Brasil na Copa.
Caso não haja feriado, não existe obrigatoriedade legal para a dispensa da jornada de trabalho e isto fica a critério do empregador. A liberação pode ser feita com dispensa parcial nos horários dos jogos ou dispensa nos dias de partidas. A empresa pode ainda disponibilizar telão ou televisão para que os trabalhadores assistam aos jogos dentro da própria indústria.
No caso de dispensas parciais ou integrais, uma possibilidade é fazer acordos coletivos para a compensação das horas de trabalho com as entidades laborais. Se isto não for feito, as horas devem ser pagas normalmente aos trabalhadores. O mesmo é aplicado nos casos de acompanhamento dos jogos no ambiente de trabalho.
Em Curitiba, haverá apenas ponto facultativo nos dias de jogos realizados na cidade, o que vai impactar o atendimento em órgãos públicos. O comércio e outros serviços devem funcionar normalmente.
bom dia
em fortaleza dia 24 de junho é feriado a partir do meio-dia por conta do jogo no castelão grécia x costa-do-marfim.
na
industria onde trabalho será dia normal sem hora extra, sendo que no feriado do dia 17 aqui aqui em fortaleza, a empresa funcionou
mas no regime de hora extra.
se o prefeito decreta feriado, por que o empregador decide funcionar normalmente ? sem hora
extra ?
desde já
agradeço