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Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Paraná

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Encerradas negociações coletivas com Fetropar e Sintespar

Sindemon-PR informa sobre acordos com os condutores de veículos e técnicos de segurança e definição do salário mínimo regional

O Sindemon-PR finalizou as negociações das Convenções Coletivas de Trabalho com duas categorias relacionadas ao setor de montagem e manutenção industrial. Um dos acordos foi firmado com a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), abrangendo a função de condutores de veículos. A CCT terá vigência de dois anos, até 31 de dezembro de 2015.

Para estes trabalhadores, foram definidos os valores dos pisos conforme a função exercida. Até 31 de dezembro deste ano, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros: R$ 1.420 para condutores de carreta, treminhão e bitrem; R$ 1.170 para condutores de truck e ônibus; R$ 1.110 para condutores de veículos toco; R$ 1.050 para condutores de outros veículos, conforme disposição do artigo 144 do CTB; R$ 940 para condutores de veículos de até uma tonelada e motociclistas; e R$ 910 para ajudantes.

A partir do ano que vem, os pisos terão os seguintes valores: R$ 1.550 para condutores de carreta, treminhão e bitrem; R$ 1.280 para condutores de truck e ônibus; R$ 1.210 para condutores de veículos toco; R$ 1.150 para condutores de outros veículos, conforme disposição do artigo 144 do CTB; R$ 1.020 para condutores de veículos de até uma tonelada e motociclistas; e R$ 1.000 para ajudantes.

Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de referência para a data-base de janeiro de 2015 alcançar percentual superior a 8%, os pisos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015 serão reajustados com a diferença do percentual do INPC do período.

Na negociação, também foi alterada a cláusula referente ao reembolso com despesas para alimentação e estadia, que também vai contemplar o reembolso ao banho em viagem a serviço.

Houve ainda mudança no caput da cláusula seguro de vida, que passa a ter a seguinte redação: “As empresas deverão custear o benefício do seguro obrigatório aos profissionais motoristas e demais empregados abrangidos por este instrumento coletivo, destinado a morte natural e à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, tais como morte acidental, invalidez permanente, conforme previsto no parágrafo único, artigo 2º da Lei 12.619/2012.” O restante da cláusula permanece inalterado, assim como as demais cláusulas não discutidas na negociação.

Técnicos em segurança

Com o Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho no Estado do Paraná (Sintespar), a negociação resultou no piso salarial de ingresso de R$ 1.522,40.

Salário mínimo regional

O governo do Estado já enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei 161/2014 que reajusta o salário mínimo regional. Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o piso passará a valer a partir do dia 1º de maio. Os valores propostos variam entre R$ 948,20 e R$ 1.095,60, dependendo da categoria. O salário mínimo regional é utilizado como piso para os profissionais em categorias sem convenção ou acordo coletivo.

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