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O Sindemon alerta as empresas associadas para que fiquem atentas ao cumprimento da Lei 12.873/2013, que já está em vigor. Foram alterados pontos da legislação previdenciária e trabalhista, trazendo novidades sobre o salário e licença-maternidade. Entre as novidades estão o direito de o cônjuge ter direito à licença-maternidade em caso da morte da mãe.
Outra situação prevista pela lei é a concessão de licença-maternidade para os casos de adoção. O benefício pode ser contemplado para um dos guardiões da criança, pelo período de 120 dias.
Nos dois casos haverá pagamento de salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social ao segurado em questão. Em caso de morte do segurado ou segurada, o benefício será pago, por todo o período determinado ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro, salvo quando do falecimento do filho ou de seu abandono.
A lei ressalta que o recebimento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento do segurado da atividade desempenhada.
O texto completo da lei pode ser acesso aqui.
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