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Enquadramento incorreto do CNAE pode trazer sérias consequências para as empresas

Palestra sobre o assunto foi realizada para contadores, empresários e representantes de sindicatos, no Campus da Indústria, em Curitiba

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               para ampliarPalestra sobre CNAE tirou dúvidas de contadores e empresários (Foto: Fiep)

Empresários e contadores devem ficar atentos sobre a correta atribuição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) às suas empresas. O enquadramento equivocado pode trazer sérias consequências, inclusive fiscais, pois a classificação é usada para a identificação das atividades de cada empresa para a Receita Federal e Ministério do Trabalho, além de fornecer dados para o Sistema Estatístico Nacional. As esferas estadual e municipal também utilizam o CNAE para identificação das empresas e estabelecimento de obrigações com base nesta classificação.

Neste contexto, é essencial o papel dos profissionais de contabilidade no momento de inserirem o CNAE para as empresas, que por sua vez devem acompanhar este processo de perto. A descrição fiel das atividades e a utilização correta do CNAE podem evitar problemas futuros para as empresas.

A necessidade sobre a correta atribuição da CNAE às empresas foi o tema de uma palestra e vídeo conferência para profissionais de contabilidade de todo o estado, no dia 28 de janeiro, no Campus da Indústria, em Curitiba. Os objetivos foram o esclarecimento de informações sobre o CNAE, contribuindo para a capacitação de profissionais, e a aproximação dos sindicatos e empresas com os contadores.

O evento foi promovido pela Gerência da Central de Relações com Sindicatos e Coordenadorias Regionais e pelo Departamento de Arrecadação da Fiep, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), Receita Federal, Sistema Faep, Fecomércio-PR, Sebrae, Fecopar e Sebrae. “O contador tem uma parte importantíssima nesta engrenagem da produção e, através deles, é possível levar informações e segurança. Todos estamos com o mesmo interesse de um conhecimento cada vez maior para usar esta importante ferramenta”, ressaltou o presidente da Fiep, Edson Campagnolo.

O palestrante foi Eudes Monteiro, instrutor oficial da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para cursos sobre o CNAE, realizados em convênio com o IBGE, do qual é funcionário há 34 anos. Ele falou sobre os conceitos da classificação e tirou dúvidas sobre o assunto. “O CNAE faz a organização hierárquica das atividades econômicas, mas é preciso que todos sigam as mesmas regras e as mesmas interpretações”, ressaltou.

Além de revisar as classes e subclasses junto com os participantes da palestra, Monteiro mostrou diferenças na interpretação de atividades das empresas, como no caso do varejo e do atacado, que ainda possuem visões diferenciadas entre contadores e empresários. “Varejo não é mais o que vende pouco e atacado o que vende muito. É comércio varejista quando se destina ao público em geral, para consumo pessoal ou doméstico, enquanto o atacado destina-se aos comerciantes, empresários, produtores, profissionais liberais ou órgãos públicos”, contou.

Monteiro ressaltou a importância do profissional de contabilidade estar ciente das atividades das empresas atendidas por ele. “O papel dos contadores é pegar este universo das unidades produtivas e agregar em uma classificação”, comentou.

A classificação é complexa e surgem dúvidas. Por isto, o IBGE possui uma central para sanar as dúvidas de contadores e empresas. Os interessados podem enviar e-mail para cnae@ibge.gov.br. Outra saída é acessar o aplicativo de procura pela internet, no site www.cnae.ibge.gov.br, no qual há um banco de dados com as descrições de atividades que fazem parte do CNAE.

Enquadramento sindical

Durante o evento, a Gerência da Central de Relações com Sindicatos e Coordenadorias Regionais da Fiep, em parceria com os departamentos de Arrecadação e de Assistência Sindical da federal, distribuiu entre os participantes um informativo sobre as consequências do enquadramento sindical incorreto.

Quando o enquadramento tem problemas, pode ocorrer a criação de um passivo trabalhista, diante da inobservância de obrigações estabelecidas em convenções coletivas, como o pagamento de piso salarial inferior ou o não pagamento de benefícios estabelecidos. Outra consequência negativa é o pagamento em dobro da Contribuição Sindical. “Caso a empresa recolha a contribuição sindical em favor da entidade diversa daquela de direito, será responsável por pagar novamente ao sindicato correto. Nesse caso, é possível solicitar o reembolso do valor pago equivocadamente, porém somente relativa à parte que compete ao sindicato, de 60% do valor total. Não há garantia deste reembolso”, traz o documento.

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