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As empresas estão cada vez mais preocupadas em investir na capacitação e cursos de formação dos funcionários. No entanto, alguns empresários se mostram ressabiados, pois muitos profissionais realizam os treinamentos e acabam indo trabalhar para a concorrência, fazendo com que aquele que investiu na qualificação do trabalhador arque com o prejuízo e com a perda do profissional que qualificou.
A formalização de um termo de compromisso para que os funcionários que forem beneficiados estejam comprometidos a trazer a qualificação adquirida para o local de trabalho pode ser uma forma de contornar esse problema. Por esse termo, o trabalhador concorda em permanecer na empresa por um prazo determinado, sob pena de ter que ressarci-la pelas despesas realizadas com o curso de formação, proporcionalmente ao período restante para completar o prazo estipulado no compromisso.
O ressarcimento encontra amparo legal no princípio do não enriquecimento sem causa, onde uma pessoa não pode se beneficiar economicamente em detrimento de outra. Este também tem sido o entendimento dos Tribunais que, inclusive em ações propostas por empresas, buscando o ressarcimento nestes casos, tem dado procedência ao pedido e determinado que ex-funcionários devolvam os valores despendidos em seus cursos.
Cabe citar um trecho de recente entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos autos de RO n. 0000982-59.2012.5.18.0004, onde o desembargador Paulo Pimenta assim se manifestou: “A inserção de cláusula de permanência no contrato particular não é abusiva, pois constitui medida da empresa para resguardar o retorno do investimento feito, mostrando-se razoável a previsão de restituição, pelo obreiro, dos valores despendidos pela empregadora em caso de pedido de demissão antes do período fixado”.
A capacitação dos funcionários está entre as melhorias que auxiliam na produtividade da empresa, e a possibilidade de reembolso é um incentivo para que o empresário não deixe de investir na melhoria da qualidade de sua mão de obra.