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Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Paraná

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Reembolso de investimento pode se tornar realidade nas empresas

Termo de compromisso para profissionais que realizam cursos de qualificação continuarem nas empresas está sendo discutido

As empresas estão cada vez mais preocupadas em investir na capacitação e cursos de formação dos funcionários. No entanto, alguns empresários se mostram ressabiados, pois muitos profissionais realizam os treinamentos e acabam indo trabalhar para a concorrência, fazendo com que aquele que investiu na qualificação do trabalhador arque com o prejuízo e com a perda do profissional que qualificou.

A formalização de um termo de compromisso para que os funcionários que forem beneficiados estejam comprometidos a trazer a qualificação adquirida para o local de trabalho pode ser uma forma de contornar esse problema. Por esse termo, o trabalhador concorda em permanecer na empresa por um prazo determinado, sob pena de ter que ressarci-la pelas despesas realizadas com o curso de formação, proporcionalmente ao período restante para completar o prazo estipulado no compromisso.

O ressarcimento encontra amparo legal no princípio do não enriquecimento sem causa, onde uma pessoa não pode se beneficiar economicamente em detrimento de outra. Este também tem sido o entendimento dos Tribunais que, inclusive em ações propostas por empresas, buscando o ressarcimento nestes casos, tem dado procedência ao pedido e determinado que ex-funcionários devolvam os valores despendidos em seus cursos.

Cabe citar um trecho de recente entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos autos de RO n. 0000982-59.2012.5.18.0004, onde o desembargador Paulo Pimenta assim se manifestou: “A inserção de cláusula de permanência no contrato particular não é abusiva, pois constitui medida da empresa para resguardar o retorno do investimento feito, mostrando-se razoável a previsão de restituição, pelo obreiro, dos valores despendidos pela empregadora em caso de pedido de demissão antes do período fixado”.

A capacitação dos funcionários está entre as melhorias que auxiliam na produtividade da empresa, e a possibilidade de reembolso é um incentivo para que o empresário não deixe de investir na melhoria da qualidade de sua mão de obra.

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