SINDEMON

Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Súmula do TST tem influência direta sobre a negociação coletiva

Tribunal Superior do Trabalho divulgou comunicado determinando que cláusulas normativas dos acordos só podem ser alteradas por meio de negociação

Durante a II Semana do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada em setembro de 2012, foi apresentada a nova redação da Súmula 277. O assunto está gerando polêmica. Durante o evento, o objetivo era modernizar e rever a jurisprudência e o Regimento Interno do Tribunal.

Segundo o professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, o entendimento jurisprudencial alterou totalmente seu direcionamento com a mudança. “Em suma, até hoje as decisões eram tomadas em um sentido e a partir desta publicação da nova redação do verbete sumular o entendimento será em sentido diametralmente oposto”, diz.

Isso se deve ao comunicado do TST que afirma: “As cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Para Pastore, com isso, o TST condenou o País a conviver com cláusulas eternas que só podem ser revogadas por nova negociação. Tal medida dá a uma das partes o poder de impedir o exercício da vontade da outra. Além disso, a nova súmula contrariou a própria lei vigente, pois o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que a duração dos acordos e convenções não pode ser superior a dois anos.

“A eternização das cláusulas é um golpe de morte na negociação coletiva. Sabendo que determinada concessão não poderá ser retirada ou modificada, as partes serão relutantes para firmar compromissos que, no futuro, podem condená-las. Isso vale tanto para cláusulas de natureza econômica quanto de natureza social. Como assegurar que o critério de participação nos lucros que está definido hoje, por exemplo, vá valer para daqui cinco anos?”, explica o professor.

Em resumo, Pastore acredita que súmulas como essa conspiram contra a livre negociação entre as partes e estão na contramão da tendência mundial. A valer o princípio da Súmula 277 do TST do Brasil, na medida em que os sindicatos laborais se recusem negociar, os empregadores e o próprio governo ficam eternamente engessados. “O TST precisa rever a Súmula 277 com urgência”, conclui.

COMENT�RIOS

Gejala Stroke - Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 - 21:31:01 - Jakarta/RJ

Today I learned a lot from your website. thank you .
GEJALA STROKE

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Prazo de recolhimento da Contribuição Sindical está terminandoJustiça exige que funcionários de associada do Sindemon voltem ao trabalho