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Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Paraná

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Sindemon fecha convenções coletivas com Fetropar e Sitro

CCT com data-base em janeiro teve reajustes de cerca de 3%

clique para ampliar clique para ampliarRepresentantes encerraram as negociações no dia 10 de fevereiro (Foto: Divulgação)

O Sindemon acaba de fechar os acordos de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) e com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Sitro), com data-base em janeiro. Foram realizadas quatro negociações até o acerto, que ocorreu no dia 10 de fevereiro.

Participaram da reunião representantes da Fetropar, do Sitro, da Fiep e de sindicatos filiados à Federação. Entre eles, estavam o presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos, e o secretário de negociações, José Aparecido Faleiros. Compareceram, ainda, Alcir Antônio Ganassini, do Sintrodov, Ronaldo José da Silva, do Sintromar, Ernani Ribeiro dos Santos, do STTRPG, Agenor da Silva Pereira, do Sintramotos, além de Cristiano Araujo Galdino, Rodrigo Lourenço de Souza, Josiel Veiga e Sidney Fortunato, todos do Sindicap.

Piso salarial - Com a CCT concluída, ficou acordado para as duas instituições o piso no valor de R$ 1.181,00 para motorista de bitrem e semirreboque; de R$ 970,00 para motorista de caminhão truck e ônibus; de R$ 921,00 para motorista de caminhão toco, micro-ônibus, van, trator, guincho, pá carregadeira e empilhadeira; de R$ 870,00 para condutor de outros veículos equipados ou não com guindauto; R$ 780,00 para motorista de veículos com capacidade de carga até uma tonelada e motociclista e ciclistas; e R$755,00 para ajudante de motorista.

Os reajustes representaram um aumento de cerca de 3%. Para a executiva do Sindemon, Cláudia Helena Stival, os fechamentos têm grande importância em razão de se tratar de uma categoria diferenciada. "Isso quer dizer que as CCTs regulam pisos para os trabalhadores que não pertencem à atividade preponderante da empresa", disse.

Segundo ela, a Convenção se apresenta como alternativa ao direito do trabalho, criando uma oportunidade para que as partes envolvidas diminuam os conflitos existentes e ao mesmo tempo encontrem uma solução de acordo com a realidade socioeconômica. "Na medida em que o sindicato fortalece a sua representatividade, através do desempenho na negociação, ele conquista o seu espaço como um legítimo interlocutor social", conclui.



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