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O Sindemon informa às empresas associadas que acaba de ser instituída uma nova lei para a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A lei de nº 12.440 foi publicada no dia 7 de julho e entra em vigor 180 dias após esta data. Por meio dela, a Certidão será exigida das empresas, com o objetivo de comprovar que a empresa não possui débitos com nenhum de seus funcionários perante a Justiça do Trabalho. A nova lei instituiu também normas para licitações e contratos da administração pública, incluindo a CNDT como um dos documentos obrigatórios para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para fins licitatórios.