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A Fiep deve apresentar nas próximas semanas, juntamente com a CNI, algumas alternativas para flexibilizar da NR-12, norma que regulamenta o uso de máquinas, e principalmente acabar com a exigência que prevê o enquadramento da lei, sancionada em 2010, de todas as máquinas, independentemente da data de sua fabricação.
Segundo o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Carlos Walter Pedro, a norma brasileira tem aspecto positivo, como o seu rigor. Mas, ao mesmo tempo, pune empresas que investiram anteriormente em equipamentos e precisam fazer adaptações que elevam os custos da produção.
“O que nós precisamos conseguir é que a NR-12 não atinja as máquinas do passado. Não existe uma lei que retroaja e essa norma está retroagindo. A luta da Fiep, e que nós estamos travando, é para que essa lei valha para as máquinas fabricadas da edição norma para adiante”, disse.
Para Walter Pedro, essa ruptura com o tempo seria um grande avanço, mas essa possibilidade será possível, segundo ele, com uma ação conjunta com a CNI.
“Há reuniões constantes com a CNI, mas temos que considerar que a norma já existe e já estão fiscalizando as empresas. O que nós pleiteamos é uma mudança para que tenha um corte temporal na norma, que ela valha na data que foi editada em diante e não retroaja no tempo. Essa é a luta e ela tem sido constante pela CNI. Esperamos que isso resulte em sucesso”, comentou.
O rigor da NR-12, segundo ele, é muito grande e esse aspecto pode ser preservado nas supostas alterações. “A NR-12 é mais rigorosa que a norma europeia, por exemplo. Uma máquina alemã, que é uma das mais avançadas do mundo, não passaria pelas nossas normas internas daqui da NR-12, mas tudo bem. Precisamos avançar e proteger a questão da integridade física dos nossos trabalhadores”, concluiu.
Segundo o engenheiro de Segurança e Consultor do Senai para a Construção Civil, Bruno Caruso Bilbao Adad, existem problemas técnicos também e que podem atrapalhar o processo de adaptação à norma. “Pela nova norma, as máquinas precisam ser adaptadas, alinhadas e isso muitas vezes, tecnicamente, é muito difícil de conseguir. Me parece que desse ponto de vista técnico é boa, mas do ponto de vista da aplicabilidade para as máquinas antigas ela criou de fato um problema para quem adquiriu as máquinas, ou seja, se transferiu a responsabilidade da adequação dessas máquinas para quem comprou”, comentou.
Adad destacou o sentimento que ocorre nas empresas em relação a isso. “O que sentimos nas empresas é que elas têm reclamado bastante sobre a temporalidade disso. O segundo problema é que se colocou aos empresários a necessidade de que eles têm que investir nessa nova norma para suas empresas. O problema são os recursos. Estamos falando de pequenas empresas que precisariam de aportes financeiros, e de que forma poderia ser equacionado isso de maneira que não impacte fortemente na saúde financeira das empresas”, ressaltou.
O consultor relata também que a maior divulgação da NR-12 pela mídia fez com que ela fosse mais conhecida e que alguns pontos passassem a ser mais considerados. “Desde dezembro de 2010, a norma entrou em vigor e tomou um vulto maior agora, talvez a divulgação (na época) não tenha sido efetiva, mas agora com ela aprovada é que se viu as dificuldades. Com três anos ela está sendo questionada inclusive judicialmente do ponto de vista de sua pertinência”, avaliou.
A NR-12 não faz distinção de equipamentos. A norma é aplicada a todas as máquinas. “Ela se aplica a uma máquina, a um motor. Se você tem alguém que faça um suco de cana, ela deve ser aplicada. Há um movimento nacional em que todos os sindicatos e federações acordaram ideias para uma nova proposta, que foi encaminhada ao ministério recentemente e em breve deveremos ter uma resposta”, finalizou.
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GEJALA
STROKE
Sou Gestor de Contratos da empresa ZKL MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, trabalhando ha mais de 16 anos nas regiões de BARUERI, ALPHAVILLE,
JANDIRA, COTIA, ABC PAULISTA, com atuação também nos Estados do RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS E BAHIA e que, em consequência
de grande demanda de serviços, esta ampliando sua capacidade e estrutura para atender as novas exigências através da norma
regulamentadora NR 12, estabelecida pela Portaria SIT número 197 em 17 de dezembro de 2010. Temos expertise em serviços
de manutenção em todas as suas especificações, mais o trabalho que estamos desenvolvendo em todo o território nacional, através
de contrato para análise de riscos,verificação por análise fotográfica das zonas de perigo e pareceres técnicos e atestado
de conformidade das adequações, juntamente com a equipe do Engenheiro Mecânico Eliziario Rodrigues Filho,especializado em
Gestão de NR 12, as responsabilidades técnicas das aprovações dos itens segundo norma.
Em anexo, enviamos fôlder
de apresentação para análise junto a sua equipe, e que desde já, honradamente, nos colocamos a inteira disposição para quaisquer
esclarecimento ou, se este for o caso, demandas que por ventura, seu departamento tenha de urgência.
Rômulo Largura
ZKL
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PABX: (11) 4309 6116
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Ficamos a disposição.