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A Lei de Responsabilidade das Estatais, que prevê a realização de licitações de obras públicas sem projeto, ou seja, via contratação integrada, foi sancionada pelo presidente interino da República, Michel Temer. Apesar de dez vetos, os principais pontos da legislação foram mantidos.
Várias entidades que representam os arquitetos são contrárias ao Projeto de Lei (PL) 555/2016. Uma semana antes da decisão de Temer, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO); o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB);, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA); a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA); a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE); a Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS); e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA) enviaram um manifesto para o governo pedindo o veto do PL que permite a realização das licitações sem projetos.
Segundo o manifesto, o PL "vai em direção oposta ao que parece ser unanimidade entre aqueles que realmente querem procedimentos mais rigorosos e transparência para o desenvolvimento do país, pois incorporou muito pouco dos resultados das discussões havidas, das conclusões e lições propiciadas pelos relatórios do Tribunal de Contas da União e investigações em andamento".
Legislação
A proposta, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia, ainda prevê a presença mínima de 20% de membros independentes nos conselhos de administração das estatais, e seus integrantes serão impedidos de manter relações sindicais, partidárias ou de parentesco com pessoas no comando do poder Executivo ou da própria empresa.
A partir da sanção, os indicados para o conselho de administração e diretorias das estatais devem ter experiência profissional mínima de dez anos na área de atuação da empresa, atuação mínima de dez anos em cargo de direção de sociedade de mesmo porte e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
Com informações do CAU