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O SINDBORPR lembra aos associados que o prazo para pagamento do 13º salário é 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda parcela. É importante que as indústrias sigam rigorosamente a legislação trabalhista para evitar transtornos em caso de atraso no depósito aos funcionários.
O sindicato também alerta sobre o procedimento para férias coletivas, conforme artigos 139, 140 e 141 da CLT. Esta medida pode ser aplicada a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores da mesma. O empregador deve ficar atento porque deve comunicar obrigatoriamente o órgão local do Ministério do Trabalho sobre datas de início e fim das férias coletivas, além de quais setores atingidos, com antecedência mínima de 15 dias.
O mesmo deve ser feito para o sindicato dos trabalhadores da categoria, para o qual deve ser enviada a cópia do comunicado ao Ministério do Trabalho. As informações sobre férias coletivas deverão ser fixadas como avisos nos locais de trabalho. Os funcionários contratados há menos de doze meses terão, nesta oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se então um novo período aquisitivo.
A legislação ainda traz que “quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a trezentos, a empresa poderá promover, mediante carimbo, as anotações de que trata o artigo 135” da própria CLT. O modelo de carimbo deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho. O carimbo dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem às férias concedidas.
Adotado este procedimento, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação. Se houver rescisão de contrato de trabalho, o empregador anotará na carteira do funcionário as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas as quais o empregado usufruiu.