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Empresas devem ficar atentas ao cumprimento da lei de cotas para jovens aprendizes

Lei federal 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, define que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes

Conforme a legislação vigente, as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contar com jovens aprendizes em seu quadro de funcionários. A contratação é facultativa apenas para microempresas e empresas de pequeno porte.

O empresário deve ficar atento para o cumprimento das cotas, pois há ações civis públicas na Justiça do Trabalho, ingressadas contra empresas pelo Ministério Público do Trabalho, exigindo o cumprimento da lei e indenização por dano moral coletivo pelo não atendimento à legislação.

“O primeiro contato da empresa com a aprendizagem, normalmente, é via fiscalização”, destaca Eduardo Braune, coordenador comercial da Gerar, organização responsável pela implantação do projeto Aprendiz Legal nos estados do Paraná e Santa Catarina. O programa, que é realizado pela Fundação Roberto Marinho, tem como objetivos a formação profissional básica de jovens e a intermediação deles com o mercado de trabalho.

O jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos (incompletos) e estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. Segundo a Lei da Aprendizagem, as empresas de médio e grande porte devem destinar aos aprendizes um número mínimo de vagas equivalente a 5% ou máximo de 15% do quadro total de funcionários.

Os jovens são contratados com carteira assinada, mas há algumas diferenciações, como o recolhimento de apenas 2% de FGTS. Os contratos de trabalho podem ser feitos para 20 horas semanais (contrato de 17 meses de duração) ou de 30 horas por semana (contrato de 11 meses). Os jovens com menos de 18 anos não podem atuar na linha de produção.

O Aprendiz Legal atende, simultaneamente, 16 mil jovens e possui um cadastro de 14 mil inscritos apenas em Curitiba e Região Metropolitana. Mas a organização também atinge o interior do estado por meio de unidades em Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Ponta Grossa.

Conforme o perfil do jovem e o interesse da empresa, a Gerar faz uma seleção de quem pode se adequar mais à atividade e faz a intermediação. Com a definição pelo encaminhamento ao ambiente de trabalho, o jovem passa por uma capacitação inicial, com informações sobre Pacote Office, atendimento de ligações e postura, entre outros assuntos.

Quando ele entra na empresa, o aprendiz cumpre a carga horária (conforme o contrato firmado) em quatro dias no trabalho e um dia em um curso de formação oferecido pela Gerar. Tudo acontece simultaneamente. A organização atua com formação em cinco áreas principais: auxiliar em produção industrial; logística; comércio e varejo; auxiliar de alimentação; e ocupações administrativas.

Apesar do primeiro contato da empresa com o aprendiz ser motivado, na maioria das vezes, pela fiscalização, aos poucos a indústria percebe a importância de contar com o jovem no dia a dia. “Com o passar do tempo, o aprendiz vai ganhando mais responsabilidade e se torna uma peça essencial. Se a empresa não pode efetivá-lo ao fim do contrato, vai procurar outro jovem aprendiz”, avalia Eduardo.

A empresa interessada em conhecer mais sobre o projeto Aprendiz Legal e o cumprimento da lei das cotas para aprendizes pode entrar em contato com o consultor Emerson Cardinal, da Gerar, por meio dos telefones (41) 9689-0204 ou 3039-6599 e pelo e-mail emerson@gerar.org.br. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas nos sites www.aprendizlegal.org.br ou www.gerar.org.br.

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