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Com intenção de melhorar a adequação do veículo de transporte de passageiros à função, ao meio ambiente e ao trânsito, o Contran publicou em 9 de agosto a Resolução Nº 416, que estabelece vários requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiro tipo micro-ônibus, categoria M2, nacionais e importados, fabricados a partir de 2014.
Estes veículos são projetados e construídos com a finalidade exclusiva de transporte de passageiros operados por pessoa jurídica, concessionárias e/ou permissionárias de serviço público ou privado.
O Artigo 4º da Resolução determina a proibição da utilização de pneus reformados (recapagem, recauchutagem ou remoldagem) no eixo dianteiro, bem como de rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação.
Os detalhes desta Resolução podem ser encontrados no site da ABR na seção Portarias e Resoluções ou no site do Denatran.