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O prazo para que reformadoras de pneus estejam adequadas à Regulamentação de Avaliação
da Conformidade (RAC), portaria nº 444, está se encerrando. Todas as empresas devem estar registradas no Inmetro
até o dia 19 de novembro de 2012.
O Sindbor vem alertando aos filiados desde o início de 2011 que o
processo de adequação pode ser lento e burocrático e, portanto, deve ser iniciado com antecedência.
Sem certificação, as empresas não podem comercializar pneus reformados.
Segundo o sindicato,
os filiados devem prestar atenção nas adaptações e nas documentações necessárias
antes de realizar os testes do Inmetro. Para os testes, é necessário efetuar um pedido. Os procedimentos para
a solicitação podem ser encontrados no site do Inmetro.