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O prazo é curto, por isso, o setor da panificação e confeitaria precisa começar a se adaptar ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que passa a ser obrigatório a partir do dia 1° de outubro de 2015. A resolução que institui a obrigatoriedade foi publicada em 09 de abril pela Secretaria de Fazenda do Paraná.
De acordo com a nova regra, não será mais permitido o uso de blocos de notas para o consumidor final. Este novo processo tem aspectos positivos e também negativos. Isto porque as micro e pequenas empresas não estão preparadas para se adaptar à nova realidade, porém, com a readequação, a sociedade poderá visualizar o percentual de imposto embutido sobre o produto.
Para Luiz Kleinibing, presidente do Sindap e proprietário de uma panificadora, o benefício que esta obrigatoriedade trará está relacionada a um maior controle dos empresários sobre seus negócios. “Ter uma ferramenta que ajuda a gerenciar sua empresa é muito bom”, completa.
Apesar disso, ele faz um alerta aos empresários que ainda não começaram a pensar na adequação. “Para a minha empresa não vai impactar muito porque ela já é automatizada e eu só vou precisar substituir os softwares do programa que eu utilizo. Já as empresas que ainda não são automatizadas precisam correr porque o impacto será grande. É necessário comprar equipamentos e passar por treinamentos para a adaptação”, explica.
Há ainda outros setores afetados pela resolução, mas para cada um deles uma data diferente foi estipulada para a adequação. Alguns segmentos têm até janeiro de 2016 para se adaptar, como é o caso do comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, a exemplo dos hipermercados.
O Paraná não é o único estado a optar pela obrigatoriedade da NFC-e. O Acre e Amazonas já emitem este modelo de nota há cerca de um ano. O Distrito Federal também está em processo de mudança e tem até 2017 para encerrar a transição. Já a Bahia conta um sistema de adesão diferente, pois a emissão da Nota Fiscal Eletrônica é voluntária e não obrigatória.