Rua Vicente Machado, 619
Cascavel/PR
85812-151
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sindap@terra.com.br
A Contribuição Sindical Empresarial deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo
previsto em lei. As empresas que ainda não efetuaram o pagamento podem obter informações junto ao sindicato
para a regularização. Os empresários não devem enxergar a contribuição sindical
como um gasto, mas sim como investimento, pois é por meio dela que o sindicato pode atuar a favor do segmento, promovendo
diferentes ações.
A receita gerada pela Contribuição Sindical Empresarial permite
o custeio de todas as atividades do sindicato, incluindo representatividade perante outras entidades e órgãos
públicos; defesa dos interesses do setor; orientação jurídica e fiscal; acompanhamento legislativo
de projetos de lei referentes à categoria; formulação de parcerias que tragam benefícios para
o segmento; entre outros.
Para que o sindicato consiga manter as suas atuações, os empresários
devem atentar para a importância sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial. Com estes
recursos, é possível manter a sustentabilidade do sindicato, que poderá continuar atendendo as reivindicações
dos associados. Desta maneira, o sindicato vai contribuir para a produtividade, competitividade e desenvolvimento da categoria.
Os
empresários que ainda não emitiram a guia de recolhimento podem fazer isto por aqui. Neste site também há mais informações sobre a Contribuição
Sindical Empresarial.