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Panificadores de todo o país devem estar atentos à adequação de seu parque industrial para
atender à Norma Regulamentadora 12. O prazo para cumprimento no ramo da panificação começou a
contar no dia 24 de junho de 2011 e pode variar entre 12 e 60 meses, dependendo do tipo de equipamento e número de
funcionários do estabelecimento (consultar tabela).
"Estamos lembrando os empresários que os prazos
estão se encerrando e muitas empresas ainda não estão com o maquinário adequado. Alertamos que
as empresas se protejam, pois estão sujeitas à fiscalização e multa", explica o presidente do
Sindap, Luiz Francisco Kleinibing.
Os prazos valem para quem já tem padaria, enquanto para os que pretendem
abrir um estabelecimento, é preciso iniciar o negócio atendendo a todas as exigências legais.
Mais
segurança - A NR-12 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2010 e trata de Segurança
no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O objetivo é diminuir o número de acidentes decorrentes da utilização
incorreta dos equipamentos necessários. As novas regras têm forte impacto em todos os locais que exercem atividades
utilizando máquinas, das mais simples às mais complexas.