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Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Oeste do Estado do Paraná

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Prazo para atender às exigências da NR-12 está terminando

Regulamentação começou a contar a partir do dia 24 de junho de 2011 para o ramo da panificação

clique para ampliar clique para ampliarTabela mostra período disponível para cada empresa (Foto: Divulgação)

Panificadores de todo o país devem estar atentos à adequação de seu parque industrial para atender à Norma Regulamentadora 12. O prazo para cumprimento no ramo da panificação começou a contar no dia 24 de junho de 2011 e pode variar entre 12 e 60 meses, dependendo do tipo de equipamento e número de funcionários do estabelecimento (consultar tabela).

"Estamos lembrando os empresários que os prazos estão se encerrando e muitas empresas ainda não estão com o maquinário adequado. Alertamos que as empresas se protejam, pois estão sujeitas à fiscalização e multa", explica o presidente do Sindap, Luiz Francisco Kleinibing.

Os prazos valem para quem já tem padaria, enquanto para os que pretendem abrir um estabelecimento, é preciso iniciar o negócio atendendo a todas as exigências legais.
Mais segurança - A NR-12 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2010 e trata de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O objetivo é diminuir o número de acidentes decorrentes da utilização incorreta dos equipamentos necessários. As novas regras têm forte impacto em todos os locais que exercem atividades utilizando máquinas, das mais simples às mais complexas.


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