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Decreto altera tributação sobre chocolates e sorvetes

Itens deixam de ser tributados por valor fixo por unidade de medida e passam a ter alíquota de 5% sobre o valor do produto

clique para ampliarMudança deverá significar aumento da carga tributária (Foto: Divulgação)

O Decreto 8.656, de 29 de janeiro de 2016, alterou o regime de incidência do IPI aplicável aos chocolates (códigos NCM 1704.90.10, 1806.31, 1806.32 e 1806.90.00) e também aos sorvetes (NCM 2105.00). A medida, que passa a valer a partir de 1º de maio deste ano, estabelece que, ao invés da incidência em valor fixo por unidade de medida (R$ por quilogramas no caso de chocolates, litros no de sorvete), será aplicada a alíquota de 5% sobre o valor do produto.

De acordo com informações da Receita Federal, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de nove centavos (chocolate branco) e doze centavos (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros tinham um imposto de dez centavos por embalagem. Com a mudança, a partir de maio, estes produtos terão alíquota de IPI correspondente a 5% do preço de venda.

O próprio órgão estima que a mudança irá aumentar a carga tributária e resultará em um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 100,39 milhões para o ano de 2016, R$ 189,73 milhões para o ano de 2017 e R$ 209,50 milhões para o ano de 2018.

Leia aqui a íntegra do decreto.

com informações da Receita Federal

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