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Estimado(a) Associado(a),
Começo esse ano comentando sobre a importância da Contribuição Sindical Empresarial, que as indústrias devem recolher até o próximo dia 31.
A Contribuição Sindical está prevista em lei nos artigos 578 a 591 da CLT. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República, a qual prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.
Como todos já sabem, o sindicato depende de contribuições das empresas para a sua sustentabilidade. Sabemos também que é um momento difícil que estamos atravessando e que qualquer oneração para as empresas é um desafio. Mas, aqueles que já viveram outros momentos difíceis da nossa economia entendem que cada crise nos torna mais fortes e, sempre após vencermos as barreiras, saímos com mais disposição e determinação.
O Sincabima vem aplicando os recursos da Contribuição Sindical na defesa dos interesses da nossa categoria, oferecendo apoio nas áreas jurídicas, técnicas e de meio ambiente. Também oferecemos treinamento e capacitação nas mais diversas áreas, em cooperação com o Sistema Fiep.
Fique atento ao prazo para quitar a Contribuição Sindical Empresarial. O Sincabima é de todos nós e juntos somos mais fortes.
Forte abraço,
Rommel Barion