Rua General Teodorico Guimarães, 303, bairro Fanny
Curitiba/PR
Telefone: 41 3569-5692
Desde que a lei trabalhista 10.097/00 entrou em vigor, no ano 2000, alterando artigos da CLT, os adolescentes ganharam o benefício de aprender uma profissão e ingressar no mundo de trabalho. Em 2005, a lei 11.180/05 ampliou a idade em relação à legislação anterior e passou a permitir que adolescentes e jovens, na faixa etária entre 14 e 24 anos, ingressem no primeiro emprego na condição de aprendiz.
De acordo com a legislação, empresas de médio e grande porte devem assegurar a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Ao ser contratado nesta condição por uma dessas empresas, o aprendiz é preparado, por meio de aulas teóricas e práticas, em conformidade com as atividades desenvolvidas na organização.
Dados do Ministério do Trabalho apontam que, se pelo menos metade das empresas cumprirem a cota mínima de jovens e adolescentes exigida por lei - 5% do total de empregados com formação profissional -, o potencial de contratação de menores aprendizes alcançaria 700 mil brasileiros inseridos no mercado e adquirindo experiência.
A Lei da Aprendizagem, como é conhecida, traz inúmeras vantagens para os aprendizes e também para os empregadores, na opinião de João Morozinski, analista técnico da Gerência de Educação Profissional e Tecnológica do Senai Paraná. O principal motivo está no aspecto significativo de inserir os adolescentes e jovens iniciantes no mundo do trabalho, ofertando a possibilidade de ingressarem em seu primeiro emprego. “A legislação possui uma finalidade social. Todo o adolescente ou jovem que faz a aprendizagem tem a oportunidade de sair qualificado a exercer uma profissão. Todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar e matricular os seus aprendizes nas instituições formadoras. Além disso, a lei estimula a educação continuada. Os adolescentes e jovens podem fazer cursos técnicos e até uma graduação, o que acaba promovendo um itinerário formativo”, destaca.
Para Morozinski, o investimento dedicado a esse jovem reverte-se em benefícios a ele, à empresa e à sociedade. “A lei obriga que o aprendiz esteja estudando, caso não tenha concluído o ensino médio, o que é um fator muito positivo. Além disso, esse aprendiz ajuda a movimentar a economia local. É alguém que está gerando renda, consumindo e, muitas vezes, ajudando no sustento da família”, afirma.
Para as empresas, a Lei da Aprendizagem também é promissora e gera a oportunidade de formar um profissional de acordo com o perfil, as características, os valores e a missão propostos por aquela organização e que, por isso, tem um grande potencial de crescimento. “No futuro, após o término do contrato de aprendizagem, o adolescente ou jovem pode ser alocado em novas funções e cargos, reduzindo processos seletivos e treinamentos”, observa Morozinski.
Ele acrescenta ainda que a legislação contribui com a formação de um banco de talentos que poderá ser aproveitado por todo o meio empresarial e industrial no futuro e resolve problemas como a baixa qualificação profissional e educacional.
Para esclarecer suas dúvidas, leia abaixo um guia com as principais perguntas e respostas referentes à Lei da Aprendizagem.
O que é um aprendiz?
É o adolescente ou jovem que recebe, ao mesmo tempo, formação técnica profissional, por meio de um curso teórico na instituição formadora, e prática profissional na empresa, na profissão para a qual está se capacitando.
Quem pode ser aprendiz?
Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (teoria mais a prática profissional em uma empresa). Para ser contratado, o jovem e adolescente precisa apresentar documentação completa - Carteira de Trabalho, RG e CPF e comprovante de matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino médio.
Custo e benefícios da inclusão de um aprendiz em sua empresa
Contratar um aprendiz é barato e tem vantagens, mas não significa trocar a vaga de um adulto por uma de um jovem, até porque o número de vagas que as empresas podem disponibilizar para aprendizes é limitado por lei. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de até dois anos, exceto para pessoas com deficiência (PcD). Além disso, os adolescentes aprendizes não podem ocupar cargos em locais insalubres. A Lei da Aprendizagem segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Desconto nos encargos
O governo reduziu de 8% para 2% a alíquota de contribuição do FGTS para a contratação de aprendizes. Se a empresa já estiver registrada no Simples, não há problema. Trata-se de mais um item que facilita a contratação do aprendiz, pois não há aumento na contribuição previdenciária.
Salário
A remuneração mínima do aprendiz tem como referência o salário mínimo/hora ou condição mais favorável, mas o empresário é livre para estipular qualquer valor de salário acima desse mínimo estipulado pela lei.
Deveres da empresa
Firmar contrato especial de aprendizagem com o jovem e inscrevê-lo em curso de aprendizagem desenvolvido por uma entidade qualificada de ensino profissionalizante. O contrato é ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado por mais de dois anos, exceto para pessoas com deficiência - PcD). Deverá indicar a atividade em que o jovem está se capacitando e o curso correspondente, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato.
Informações
Para saber mais sobre como contratar um aprendiz, confira a cartilha da aprendizagem elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível no endereço http://portal.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem.htm.