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No dia 1º de março entram em vigor os novos parâmetros para o pagamento de benefícios ao trabalhador, como a pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e seguro-desemprego. As alterações foram publicadas por meio de Medida Provisória (MP). O governo federal espera economizar R$ 18 bilhões por ano com estas mudanças. Por outro lado, uma das novas determinações terá um impacto direto nas indústrias.
De acordo com a advogada Bethânia Marconi - que atende o Sindimetal Apucarana, no norte do Paraná -, o governo federal publicou as alterações na legislação trabalhista no final de dezembro, quando a maioria das indústrias estava em recesso, com o objetivo de diminuir a polêmica entre os empresários. Para o setor industrial, as medidas de maior impacto serão aquelas relacionadas com o auxílio-doença e auxílio-doença acidentário.
O pagamento do auxílio-doença terá um teto equivalente às últimas 12 contribuições. As empresas arcam com os primeiros 30 dias de licença do trabalhador. Antes, as indústrias custeavam apenas 15 dias de salário antes do pagamento do benefício pelo INSS. “A medida vai trazer um impacto financeiro muito grande para as indústrias, que terão um aumento de 100% no custo do auxílio-doença”, relata a advogada.
Bethânia Marconi frisa que as indústrias não estão preparadas para arcar com esses custos, principalmente em um momento em que as perspectivas econômicas são ruins. “Além das mudanças na tributação, estamos vivendo uma crise energética, que também irá aumentar o custo de produção nas indústrias”.
Seguro-desemprego e abono salarial
Para os trabalhadores, as novas regras para o seguro-desemprego e para o abono salarial serão as mais prejudiciais. A carência para o seguro-desemprego também passa de seis meses para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação. Fica mantida a carência de seis meses para a terceira solicitação.
Para abono salarial, que é pago para o trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Hoje, basta trabalhar apenas um mês no ano para receber o benefício. O pagamento também passa a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como já acontece com o 13º salário. Até agora, todos recebiam um salário mínimo integral.
Pensão por morte
No caso de pensão por morte, haverá carência de 24 meses de contribuição previdenciária do segurado para que o cônjuge possa receber o benefício. Além disso, será exigido tempo mínimo de 24 meses de casamento ou união estável. O prazo de pagamento também irá variar conforme a idade do cônjuge.
Os cônjuges jovens não receberão mais o benefício vitalício. Será vitalício apenas para as pessoas que têm até 35 anos de expectativa de vida – hoje vale para aqueles que têm 44 anos ou mais. A partir desse limite de idade haverá cálculos para o recebimento da pensão por morte. Para exemplificar: pessoas entre 39 e 43 anos irão receber o benefício por 15 anos, enquanto pessoas com 21 anos ou menos irão receber a pensão por apenas três anos.
Com informações do governo federal