SINCABIMA

Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Contribuição Sindical tem vencimento em 31 de janeiro

Todas as indústrias, independentemente de serem associadas ou não ao sindicato que representa o setor, devem recolher a contribuição

As indústrias paranaenses devem ficar atentas ao vencimento da Contribuição Sindical, que acontecerá em 31 de janeiro de 2015. O recolhimento precisa ser feito por todas as indústrias, mesmo aquelas que não sejam associadas ao sindicato que representa sua categoria econômica. Destaca-se que o pagamento da Contribuição Sindical está previsto em lei, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), nos artigos 578 a 591.

“Um dos objetivos da Contribuição Sindical está na manutenção da representatividade da indústria no contexto econômico do estado. O recolhimento da referida contribuição auxilia na representação do setor e na oferta de benefícios aos industriais”, destaca Milton Wittig Bueno, Gerente da Central de Relações Sindicatos e Coordenadorias Regionais da Fiep.

No que se refere a valor da arrecadação, a variação se dá conforme o capital social de cada indústria, seguindo uma tabela aprovada por um colegiado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que vigora nacionalmente. É necessário salientar que o valor total recolhido em função da Contribuição Sindical é distribuído da seguinte forma: 60% dos recursos são destinados ao sindicato; 15% para a federação, no caso a Fiep; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego e 5% para a CNI.

A partir do dia 05 de janeiro de 2015, os sindicatos irão enviar pelo correio as guias para recolhimento para todas as indústrias. Vale destacar que, caso a indústria não receba o referido boleto ou queira antecipar seus trabalhos, existe a possibilidade de que a guia seja emitida no site www.contribuicaosindical.org.br (opção auto atendimento). Tal opção também pode ser utilizada pelos profissionais contábeis.

O pagamento deve ser feito até o dia 31 de janeiro. Caso a empresa perca o prazo, a Contribuição Sindical pode ser recolhida depois desta data. No entanto, estará sujeira a 10% de multa no primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente ao prazo. O juro será de 1% ao mês. As indústrias que não recolhem a Contribuição Sindical também podem sofrer punição durante fiscalização do Ministério do Trabalho, informa Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.

É importante que as indústrias busquem as entidades sindicais e a própria Fiep para conhecer e ter acesso aos serviços e benefícios que elas podem usufruir ao contribuírem com os sindicatos. Além disto, a associação ao sindicato de sua categoria econômica permite uma maior representatividade e defesa dos interesses do setor.

Para maiores informações sobre a Contribuição Sindical sugerimos, os interessados podem visitar o site www.contribuicaosindical.org.br ou entrar em contato via e-mail arrecadacao.fiep@fiepr.org.br ou pelos telefones (41) 3271-9907 e (41) 3271-9895.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Sincabima encerra o ano com jantar de confraternizaçãoVale-transporte: o que diz a legislação