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Ampliação do Supersimples pode gerar benefícios ao setor industrial

Redução de custos aos prestadores de serviço e diminuição de setores impactados pela substituição tributária estão entre os fatores benéficos da lei

O setor industrial já começa a avaliar os benefícios que podem surgir a partir de 2015, quando começam a vigorar as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em agosto, relativas ao Simples Nacional (também chamado Supersimples).

Essa lei abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%. Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critérios de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento, no lugar da atividade exercida. Dessa forma, diferentes tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.

Para Norbert Heinze, coordenador do conselho temático da Micro, Pequena e Média Indústria da Fiep, a universalização do Supersimples pode gerar ganhos indiretos ao setor industrial. “Ao aderirem à lei, os prestadores de serviço terão custos mais reduzidos e essa redução poderá afetar as indústrias beneficamente”, aponta.

Com o Supersimples também houve uma redução do número de setores obrigados a usar o regime de substituição tributária. “Além disso, com as mudanças na lei, ficou mais clara a obrigatoriedade fiscal da dupla visita. Com isso, o fiscal primeiro é obrigado a orientar e só depois pode autuar a indústria”, diz o coordenador.

Menos burocracia

Na estimativa do Sebrae, com o Supersimples, haverá geração de mais empregos com carteira assinada e redução do tempo de fechamento de negócios de cerca de 100 dias para apenas cinco. Outra inovação trazida pela lei complementar é a criação do cadastro único para as micro e pequenas indústrias. Com isto, é dispensada a inscrição estadual e municipal. Se o industrial tiver uma certificação digital, ele poderá fazer todo o procedimento pela internet.

Passa a ser proibida também a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades. Juntas, as cerca de nove milhões de micro e pequenas empresas e indústrias no Brasil correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.

Com informações da Agência Câmara

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    Mensagem do presidenteImplantação do eSocial em 2015 já está na mira das indústrias