SINCABIMA

Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná

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Contribuição sindical vence no dia 31 de janeiro

Pagamento é fundamental para garantir benefícios

O Sincabima destaca a seus associados o vencimento da contribuição sindical no dia 31 de janeiro. O recolhimento é obrigatório e deve ser feito conforme o capital social da empresa. Confira os valores tabelados:Tabela_-_CONTRIBUICAO_SINDICAL_2014.pdf

Prevista nos artigos 758 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a contribuição é fundamental para o custeio das atividades sindicais e para manter a categoria forte.

Para conhecer todos os benefícios gerados pela contribuição acesse o site https://www.fiepr.org.br/boletimsindical/sincabima/boletimsindical/sincabima/boletimsindical/sincabima/boletimsindical/sincabima/boletimsindical/sincabima/boletimsindical/sincabima/boletimsindical/sincabima/contribuicaosindical/.

Mais informações sobre a contribuição sindical também podem ser obtidas no Sincabima pelo fone (41) 3569-5692. 

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    Confraternização foi marcada por retrospectiva das ações do sindicatoAssociações da indústria alimentícia alertam para cenário de crescimento modesto em 2014