PGR contesta no STF leis que tornam farmácias lojas de conveniência
01 de maio de 2013
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ingressou nesta terça-feira (30/4), no Supremo Tribunal
Federal, com um pacote de nove ações de inconstitucionalidade ( Adins 4.449 a 4.957) contra leis estaduais que,
nos últimos anos, permitiram que farmácias e drogarias vendam produtos de higiene pessoal, "líquidos
e comestíveis de fácil manipulação" (biscoitos, chocolates, etc.), canetas, pilhas e cartões
telefônicos, entre outros artigos típicos de lojas de conveniência.
A primeira dessas ações é contra a lei do Rio de Janeiro (4.663/2005). As outras são
contra leis similares dos seguintes estados: Rondônia, Piauí, Paraíba, Minas Gerais, Acre, Ceará,
Amazonas e Pernambuco.
O argumento central do Ministério Público Federal é que só o governo da União
tem competência constitucional para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde.
Além disso, o procurador-geral ressalta ser "necessário" que, na linha da jurisprudência já firmada
pelo Superior Tribunal de Justiça, o STF "recupere o espaço das farmácias e drogarias como local específico
de cuidados com a saúde, e não como ambiente de consumo".