SINCABIMA

Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná

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Contribuição Sindical possibilita maior oferta de serviços

Pagamento da taxa anual permite que sindicato ofereça representação empresarial trabalhista, redução tributária e diversos outros benefícios

O Sincabima alerta novamente para a importância do pagamento da taxa de contribuição empresarial. Os empresários que ainda não estão em dia com a arrecadação devem entrar em contato com o sindicato. Prevista pelo artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a taxa é anual.

O valor possibilita o fortalecimento do sindicato e a oferta de diversos benefícios aos empresários associados. Por meio dele, por exemplo, o sindicato pode oferecer representação empresarial trabalhista, redução tributária, apoio à internacionalização, acesso a pesquisas, ações legislativas e governamentais, cursos e palestras e inovação tecnológica.

A contribuição é amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 e 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outras penalidades incluem o impedimento de participar de concorrências públicas e administrativas e de fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. Ela também é necessária para obtenção de registros e licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.

Empresários que ainda não regularizaram o pagamento ou desejam mais informações sobre os serviços ofertados pelo Sincabima devem entrar em contato pelo telefone (41) 3569-5692.

 

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