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Assim que terminar o recesso do judiciário, o Sebrae Nacional e as entidade ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, para suspender as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada após reunião promovida pelo Sebrae, em São Paulo, no mês de janeiro.
Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.
Além do Sebrae Nacional, a iniciativa está sendo conduzida por entidades como Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) , Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Camara e-net, Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresa e dos Empreendedores Individuais (Conampe), E-commerce Brasil, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), IMasters e Patri Políticas Públicas.
Com informações do Sebrae Nacional