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Empresas do setor recorrem à Justiça por desobrigação de registro no Crea

Segundo consultor jurídico, a atividade básica exercida pelas empresas do setor não exige o registro ou pagamento do Conselho. No entanto, empresas precisam recorrer à Justiça para garantir esse direito

As empresas do setor farinheiro e fecularias não estão obrigadas a se registrarem ou pagarem anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). A informação foi prestada ao sindicato pelo consultor jurídico Ivan Pimenta de Souza.

De acordo com o consultor, a Justiça compreende a necessidade de registro em cada Conselho de acordo com a atividade fim exercida. “É sabido que o objeto social destas empresas, farinheiras e fecularias, não contemplam atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia quando da execução ou prestação de serviços, considerando ainda que estas empresas não desenvolvem atividades exclusivas de engenharia, arquitetura ou agronomia, razão pela qual, não necessitam ter registro junto ao Crea, nem tampouco arcar com as anuidades”, esclareceu.

No entanto, Souza alerta que, para que seja declarada a inexistência de relação entre as empresas e o Crea, ainda é necessário recorrer ao Judiciário. “Para que as empresas não sofram as consequências das infundas cobranças do Crea, mantendo-se assim desobrigadas a se registrarem junto a este Conselho e arcar com anuidades em favor do mesmo, será necessário ajuizar ação nos mesmos moldes daquela ajuizada em face do Conselho Regional de Química”, completou. Na ação, segundo o advogado, são solicitadas, inclusive, a restituição das anuidades já quitadas nos últimos cinco anos.

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