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Empresas ligadas ao SIMP não estão obrigadas a pagar o CRQ

Entendimento do poder judicial é de que as indústrias do setor não manipulam fórmulas de composto químico

clique para ampliar>clique para ampliarJustiça decide que as empresas ligadas à indústria de mandioca não estão obrigadas a manter responsável técnico do CRQ (Foto: Divulgação)

Ações judiciais ajuizadas por empresas filiadas ao SIMP têm garantindo a isenção de pagamento de anuidades e registro no Conselho Regional de Química (CRQ). As decisões também desobrigam as empresas da necessidade de contratar responsável técnico - químicos, engenheiros químicos ou técnicos em química.

De modo geral, as várias instâncias judiciais têm entendido que as empresas não manipulam fórmulas de compostos químicos e, por esta razão, não necessitam cumprir esses procedimentos. Ao menos 23 empresas filiadas ao SIMP já foram beneficiadas com a medida.

De acordo com o advogado Ivan Pimenta de Souza, a decisão foi favorável às empresas em 100% das ações ajuizadas até o momento. “Lembramos que alguns processos já chegaram até terceira e última instância, junto ao Superior Tribunal de Justiça, sendo que os processos mais adiantados já foram finalizados, inclusive com o pagamento para as empresas”, afirmou. Assim que o pedido é realizado, os advogados já solicitam liminar para que seja suspensa a cobrança de qualquer contribuição ou multa lançada pelo CRQ.

“Aproximadamente 90% dos processos já foram julgados também em segunda instância, sendo que em poucos casos o CRQ tem encontrado fundamento para fazer os processos subirem para terceira e última instância, valendo ainda repetir que em última instância, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o mesmo das instâncias inferiores, ou seja, pela não obrigatoriedade de inscrição, pagamento de anuidades e contratação de químico”, afirmou o advogado.

As decisões têm também obrigado o CRQ a realizar a devolução dos valores pagos indevidamente a título de anuidades nos últimos cinco anos, acumulados dos acréscimos legais, com correção pela taxa Selic, desde a data do pagamento.

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