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As empresas associadas ao SIMP já podem aderir ao programa de Logística Reversa do setor para estarem adequadas à legislação federal, evitando punições em eventuais fiscalizações. Para aderir ao programa, elaborado pelo sindicato em conjunto com o Sindibebidas, cada empresa precisa assinar o contrato de forma individual, confirmando sua participação no grupo até 31 de março. A validade do contrato terá início em abril deste ano e irá até março de 2015.
De acordo com informações do SIMP, as autoridades responsáveis pela fiscalização desta legislação já sinalizaram que deverão intensificar as ações a partir deste mês. Entre os órgãos que podem autuar as empresas que não estiverem regularizadas estão a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Ministério Público, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO).
Legislação
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída em agosto de 2010, com o objetivo de garantir que os resíduos sólidos gerados retornem aos seus produtores, que ficam responsáveis pela correta destinação final do lixo.
Em 2011, o Ministério Público, a Sema e o IAP iniciaram vários debates sobre o tema e em 2012 passaram a notificar as entidades gestoras de classe, ou seja, sindicatos, quanto ao assunto para que estes atuassem na conscientização do setor. Após um amplo debate, esses órgãos intensificaram as fiscalizações e definiram 14 de fevereiro de 2014 como data limite para que as empresas se adequassem à lei.
A partir deste fato, o SIMP buscou as melhores possibilidades e alternativas, que oferecessem às empresas do setor a adequação às exigências da legislação, com custos acessíveis. Após a análise, a proposta do Sindibebidas foi escolhida. O modelo abrange tanto a questão documental da elaboração do plano, quanto a coleta, reciclagem e destinação dos resíduos por meio de uma central de coletas.
Custos
O custo total para a manutenção da cota do plano, segundo o SIMP, é de R$ 60.000, além de R$ 400 mensais pagos ao Sindibebidas a título de taxa de administração. O sindicato explica que, em função do volume, possivelmente seja necessário adquirir duas cotas para atender a todas as empresas.
A divisão do valor total entre as indústrias será feita dentro de três faixas de valores sendo: R$ 400, R$ 300 e R$ 200 por mês, conforme o porte das empresas, segundo classificação definida em reunião de diretoria do sindicato.
“É relevante informar também que o sindicato cobrará uma porcentagem, como é praticado pelos demais sindicatos que também aderiram ao projeto, considerando que terá que administrar todas as movimentações, emissão de boletos, cobranças de valores e principalmente porque, independente das empresas pagarem suas parcelas mensais em dia ou não, o SIMP terá que fazer o repasse do valor mensal para o Sindibebidas na data combinada”, afirma o sindicato em comunicado às empresas.
O documento acrescenta ainda que as empresas que contratarem os serviços ficarão obrigadas a utilizá-lo por um ano, ou seja, pelo período integral do contrato. Desta forma, indústrias que aderirem ao projeto em meses posteriores a abril também necessitarão realizar o pagamento das parcelas já vencidas referentes à cota, além de uma taxa por adesão posterior de R$ 1.000.
As empresas não associadas ao SIMP que desejarem ingressar no projeto terão custo adicional de 50% em relação às demais. No entanto, é possível realizar a associação ao sindicato antes da adesão ao projeto.
Serviço
As empresas interessadas devem confirmar até 31 de março a participação no grupo, para que seja possível efetivar os documentos necessários. Outras informações podem ser obtidas por telefone (44) 3446-6669 ou e-mail: simp@simp.org.br