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Contribuição Sindical é essencial para o fortalecimento e união da indústria

O prazo máximo para pagamento é até 31 de janeiro. Há multa de 10% para aqueles que atrasarem o pagamento. O valor devido por cada indústria é estipulado de acordo com uma tabela emitida pela Confederação Nacional da Indústria, a CNI, com base no capital social de cada empresa

Trabalhar lado a lado ao sindicato que representa a sua categoria econômica ou profissional é uma das maneiras mais eficazes de estimular crescimento e qualidade para a sua empresa, bem como para o setor a que pertence. Isso é garantido através das inúmeras ações desenvolvidas pelas entidades visando suprir as necessidades de cada empresário. As indústrias associadas recebem todo o suporte que precisam para realizar o seu trabalho da melhor forma, conquistando resultados positivos para sua indústria.

São inúmeros benefícios ofertados aos associados e os sindicatos precisam de suporte para promover seus setores. Por isto, a contribuição sindical empresarial se torna tão importante, pois ela é um investimento que o industrial faz para fomentar o desenvolvimento da própria empresa. O recolhimento da contribuição “é uma forma de o empresário contribuir para que o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”, explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.

Entre as vantagens aos associados estão benefícios que o Sistema Fiep disponibiliza junto aos sindicatos filiados. Exemplos disto são os cursos técnicos desenvolvidos pelo Senai, realizados em prol do industrial pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada. “O industrial também pode desfrutar do benefício do cartão Sesi, que nada mais é do que um convênio odontológico que é administrado pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores o benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará com assistência de excelência e qualidade”, afirma Débora.

Além dos produtos e serviços de apoio, o empresariado conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.

A contribuição é prevista pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ser recolhida uma vez por ano em prol do sindicato que representa a sua categoria econômica. Sua fundamentação legal está prevista no artigo 579 da CLT. "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591", descreve o artigo.

O prazo máximo para pagamento é até 31 de janeiro. Há multa de 10% para aqueles que atrasarem o pagamento. O valor devido por cada indústria é estipulado de acordo com uma tabela emitida pela Confederação Nacional da Indústria, a CNI, com base no capital social de cada empresa. É importante lembrar ainda que está contribuição pode ser estar sujeita a fiscalização pelo Ministério do Trabalho, uma vez que é prevista na legislação.

Quem tiver com dúvidas sobre o assunto pode procurar diretamente o sindicato, acessar o site www.contribuicaosindical.org.br ou entrar em contato com o de departamento de arrecadação sindical da Fiep, através do e-mail debora.negrello@fiepr.org.br.

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