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Cai a obrigatoriedade de emplacamento para veículos agrícolas

Ministério das Cidades cancelou por tempo indeterminado a Resolução do Contran, que estava em vigor desde 1.° de junho e obrigava licenciamento e itens de segurança nas máquinas que circulassem em vias públicas

A pressão feita por federações de trabalhadores agrícolas, lideradas pela entidade de Santa Catarina, deu resultado e derrubou temporariamente a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obrigava o emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas que circulam em vias públicas. A norma determinava ainda que os operadores desses veículos portassem Carteira de Habilitação Nacional (CNH) classe C, que autoriza a condução de caminhões.

A determinação estava valendo desde o dia 1.° de junho e previa multa no valor de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo em caso de descumprimento.

As novas regras desagradaram ao setor produtivo e aos trabalhadores rurais. Um dos principais argumentos contra a resolução do Contran é que os equipamentos agrícolas pouco rodam nas vias públicas e teriam que arcar com os mesmos custos de um caminhão de carga que utiliza muito mais a estrutura rodoviária.

Através de ofício, enviado para todos os Detrans no dia 17 de junho, o Ministério das Cidades cancelou por tempo indeterminado a obrigatoriedade do emplacamento, licenciamento e dos itens de segurança para máquinas agrícolas que circulam em via pública. 

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