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Resolução simplifica lei de agrotóxicos no Paraná

Agora, indústrias de agrotóxicos não precisam passar por bateria de testes de eficiência agroeconômica também no Estado

Em 25 de julho, o secretário da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, Norberto Ortigara, assinou uma resolução que simplifica o cadastro de agrotóxicos. Essa é a primeira etapa da revisão total da lei estadual de agrotóxicos, que está em vigor desde 1983 e encontra-se defasada em relação à legislação federal. A resolução permite que as indústrias de agrotóxicos que têm produtos liberados para o mercado pelo Governo Federal os comercializem no mercado paranaense. A lei estadual exigia que, após serem submetidos a todos os testes de eficiência agroeconômica nos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, os produtos deveriam passar por uma segunda bateria de exames no Estado.

A resolução vai uniformizar a legislação estadual com a federal. "Se estes testes já são exigidos por parte de órgãos federais com credibilidade, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio Ministério da Agricultura, não há motivo para repetir todos esses exames novamente no Paraná", justificou Ortigara. Na prática, a revisão vai legalizar procedimentos já adotados por produtores que trazem de outros Estados produtos cuja venda não é permitida no Paraná, por não terem se submetido aos exames previstos na legislação estadual.

Grupo de estudos - A resolução foi assinada após um grupo de estudos instituído pelo secretário da Agricultura e integrado por representantes da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de cooperativas e de produtores apresentar as justificativas recomendando essa iniciativa.

De acordo com a coordenadora do grupo, a engenheira agrônoma Carla Maria Pereira Paiva, a legislação estadual foi criada numa época em que havia falhas na legislação federal. "Quando foi promulgada, em 1983, a lei estadual de agrotóxicos preencheu uma lacuna deixada pelo Governo Federal. Com a revisão da legislação federal, em 1989 e, posteriormente, em 2002, obrigando as indústrias a submeterem seus produtos aos testes de eficiência na Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, entendemos que foram criados os mecanismos de controle para a produção de agrotóxicos por parte do Governo Federal", explicou Paiva.

Além disso, o Paraná é o único Estado que faz o monitoramento do comércio de agrotóxicos por meio do Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Paraná (Siagro). Com o controle das informações sobre o comércio de agrotóxicos, a Seab reúne elementos para incentivar a prática de uma agricultura com o uso racional de produtos químicos, dando garantias ao consumidor de um produto saudável e de qualidade.

O Paraná é um grande consumidor de agrotóxicos, da ordem de 80 mil toneladas por ano, mas também é o maior produtor de alimentos do País, o que justifica a necessidade de aplicação do insumo, afirma a engenheira agrônoma. Muitos produtores, principalmente de mandioca, frutas e arroz, sentiam-se prejudicados com a falta de produtos decorrente do desinteresse das indústrias em fazer um segundo processo para sua venda no Paraná.

Fiscalização - O secretário Ortigara ressalta que a resolução liberando o registro de agrotóxicos por parte da indústria não significa liberação de agrotóxicos no Paraná. Com a simplificação do registro a Secretaria da Agricultura vai intensificar a fiscalização, por meio da coleta de resíduos de agrotóxicos nas propriedades. Trata-se do Programa Estadual de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos, que vai acompanhar o nível de aplicação dos produtos por parte dos produtores.

A partir de 2012, a Secretaria vai intensificar a coleta de amostras da produção vegetal nas propriedades para acompanhar e verificar se está havendo excesso de resíduos de agrotóxicos nas produções. Segundo Carla Paiva, não é preciso temer os efeitos da fiscalização. "Para o produtor que usar corretamente os produtos, conforme a cultura e nas doses recomendadas, não há com o que se preocupar", afirma. Foi constituída uma comissão de assessoramento, com a participação de pesquisadores, que pode solicitar exames de produtos se julgarem necessário. No entanto, esse procedimento passa a ser exceção e não mais a regra, como antes, explica a engenheira agrônoma. Essa resolução tem caráter transitório, até ser revista toda a lei estadual de agrotóxicos, que ainda será enviada para aprovação na Assembleia Legislativa e poderá ter alterações. "A atualização da lei é demorada e, para não prejudicar os produtores, antecipamos a resolução, atendendo os apelos do setor produtivo", diz Paiva.

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