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Em 25 de julho, o secretário da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, Norberto Ortigara, assinou uma
resolução que simplifica o cadastro de agrotóxicos. Essa é a primeira etapa da revisão
total da lei estadual de agrotóxicos, que está em vigor desde 1983 e encontra-se defasada em relação
à legislação federal. A resolução permite que as indústrias de agrotóxicos
que têm produtos liberados para o mercado pelo Governo Federal os comercializem no mercado paranaense. A lei estadual
exigia que, após serem submetidos a todos os testes de eficiência agroeconômica nos ministérios
da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, os produtos deveriam passar por uma segunda bateria de exames no Estado.
A
resolução vai uniformizar a legislação estadual com a federal. "Se estes testes já são
exigidos por parte de órgãos federais com credibilidade, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio Ministério
da Agricultura, não há motivo para repetir todos esses exames novamente no Paraná", justificou Ortigara.
Na prática, a revisão vai legalizar procedimentos já adotados por produtores que trazem de outros Estados
produtos cuja venda não é permitida no Paraná, por não terem se submetido aos exames previstos
na legislação estadual.
Grupo de estudos - A resolução foi assinada após
um grupo de estudos instituído pelo secretário da Agricultura e integrado por representantes da Secretaria da
Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural (Emater), do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa), de cooperativas e de produtores apresentar as justificativas recomendando essa iniciativa.
De acordo com
a coordenadora do grupo, a engenheira agrônoma Carla Maria Pereira Paiva, a legislação estadual foi criada
numa época em que havia falhas na legislação federal. "Quando foi promulgada, em 1983, a lei estadual
de agrotóxicos preencheu uma lacuna deixada pelo Governo Federal. Com a revisão da legislação
federal, em 1989 e, posteriormente, em 2002, obrigando as indústrias a submeterem seus produtos aos testes de eficiência
na Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, entendemos que foram criados os mecanismos de controle para a produção
de agrotóxicos por parte do Governo Federal", explicou Paiva.
Além disso, o Paraná é o
único Estado que faz o monitoramento do comércio de agrotóxicos por meio do Sistema de Monitoramento
do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Paraná (Siagro). Com o controle das informações sobre
o comércio de agrotóxicos, a Seab reúne elementos para incentivar a prática de uma agricultura
com o uso racional de produtos químicos, dando garantias ao consumidor de um produto saudável e de qualidade.
O
Paraná é um grande consumidor de agrotóxicos, da ordem de 80 mil toneladas por ano, mas também
é o maior produtor de alimentos do País, o que justifica a necessidade de aplicação do insumo,
afirma a engenheira agrônoma. Muitos produtores, principalmente de mandioca, frutas e arroz, sentiam-se prejudicados
com a falta de produtos decorrente do desinteresse das indústrias em fazer um segundo processo para sua venda no Paraná.
Fiscalização
- O secretário Ortigara ressalta que a resolução liberando o registro de agrotóxicos
por parte da indústria não significa liberação de agrotóxicos no Paraná. Com a simplificação
do registro a Secretaria da Agricultura vai intensificar a fiscalização, por meio da coleta de resíduos
de agrotóxicos nas propriedades. Trata-se do Programa Estadual de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos,
que vai acompanhar o nível de aplicação dos produtos por parte dos produtores.
A partir de 2012,
a Secretaria vai intensificar a coleta de amostras da produção vegetal nas propriedades para acompanhar e verificar
se está havendo excesso de resíduos de agrotóxicos nas produções. Segundo Carla Paiva,
não é preciso temer os efeitos da fiscalização. "Para o produtor que usar corretamente os produtos,
conforme a cultura e nas doses recomendadas, não há com o que se preocupar", afirma. Foi constituída
uma comissão de assessoramento, com a participação de pesquisadores, que pode solicitar exames de produtos
se julgarem necessário. No entanto, esse procedimento passa a ser exceção e não mais a regra,
como antes, explica a engenheira agrônoma. Essa resolução tem caráter transitório, até
ser revista toda a lei estadual de agrotóxicos, que ainda será enviada para aprovação na Assembleia
Legislativa e poderá ter alterações. "A atualização da lei é demorada e, para não
prejudicar os produtores, antecipamos a resolução, atendendo os apelos do setor produtivo", diz Paiva.