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O SIMP obteve resultado positivo na ação relacionada ao pagamento do Funrural ou Contribuição
Social Rural, para o qual se destinava uma porcentagem da produção, recolhida para o Governo. A ação
foi julgada procedente, ou seja, com decisão favorável no pleito, dando vitória ao Sindicato.
Com
a decisão do tribunal, todos os associados do SIMP já podem deixar de reter na nota fiscal e recolher o percentual
de 2,1 % referente ao Funrural. No entanto, continua válido o percentual de 0,2 % sobre o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (Senar). Para o não pagamento do Funrural, deverá constar na nota fiscal apresentada a observação
"Mandado de Segurança nº 5002375-28.2010.404.7003-PR".
A ação ainda é passível
de recurso para o Supremo Tribunal Federal, mas os recursos apresentados até agora já asseguram deixar de recolher
a contribuição de imediato, não sendo necessário constar nas próximas notas fiscais.
Para
conferir a decisão na íntegra, acesse o site www.trf4.jus.br e digite no acompanhamento processual o número
do Mandado de Segurança (MS).