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Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná

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Justiça é favorável ao SIMP no caso das cobranças do CRQ

Outro pleito do Sindicato é a desobrigação de anuidades junto ao CREA

O SIMP entrou com ação coletiva na Justiça Federal representando 14 associadas ao Sindicato para suspender cobranças irregulares feitas pelo Conselho Regional de Química (CRQ). Foram garantidas liminares que suspendem imediatamente estas cobranças em 11 casos. Porém, três empresas não partilharam da mesma decisão. O Sindicato já entrou com pedido de recursos nestes casos e espera reverter a decisão desfavorável.

A atividade fim das indústrias de mandioca pertence ao gênero alimentício, e não químico. Esta é a principal argumentação utilizado pelo advogado Ivan Pimenta de Souza, acatada pelo Judiciário de Paranavaí, Toledo e Umuarama. Nestas circunscrições, a decisão liminar foi favorável e desobriga as empresas a pagarem as anuidades e garante que não serão executadas pelo CRQ.

As empresas Amitec Industria e Comércio de Amidos, Amafil Indústria e Comércio de Alimentos e J.C. Oliveira & Filhos tiveram o pedido de liminar negados. Estas empresas tiveram o processo distribuídos em outra circunscrição em função de suas sedes. O juiz de Campo Mourão que julgou os processos da Amafil e Amitec mostrou na sentença que poderá livrar as empresas das cobranças, mas irá pronunciar sua decisão depois de ouvir os argumentos do CRQ. Foi feito pedido de recurso da decisão contrária ao pedido da J.C. Oliveira & Filhos, que teve o processo julgado em Maringá, e assim rever a decisão desfavorável que mantém o pagamento de anuidade junto à entidade química.

"Somente o juiz de Maringá entendeu de forma diferente, a grande maioria das decisões nos foi favorável", afirma Pimenta. Ele lembra que a liminar é uma decisão temporária. A decisão em primeira instância vai levar pelo menos seis meses para ser obtida. Depois disto, ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal. Somente depois da última decisão da Justiça ficará definido se as empresas serão ressarcidas nos tributos pagos ao CRQ dos últimos cinco anos.

CREA - O SIMP também vai brigar na Justiça para suspender as anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) a empresas associadas ao Sindicato. O CREA tem por finalidades principais a fiscalização, o controle, a orientação e o aprimoramento do exercício das atividades profissionais da engenharia, civil, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.

A lei exige o pagamento de anuidade ao CREA de empresas que desenvolvam alguma destas atividades, o que não é o caso dos associados do SIMP. Quem deve obrigatoriamente estar registrado em seu respectivo conselho é o profissional (pessoa física) que supervisiona as atividades da empresa, o que não torna obrigatória a inscrição da empresa nos quadros da entidade profissional.

Portanto, o Sindicato deseja buscar, junto ao Judiciário, ordem para suspender a cobrança e reaver aquelas anuidades já pagas nos últimos cinco anos, desde que exista um número considerável de empresas nesta situação, de modo que compense as custas advocatícias e processuais. O SIMP pede às empresas que estejam nesta situação que informem ao Sindicato o desejo de participar da ação coletiva. Quando o número mínimo de associadas for atingido, o Sindicato entrará em contato com as partes e iniciará o processo.

Jurisprudência - As associadas do Sinditrigo (Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Paraná) provaram na Justiça que exigências e taxas do CRQ e CREA eram irregulares. Como acontece com as empresas do SIMP atualmente, indústrias de trigo buscaram seus direitos por meio de ação coletiva em 2009 e saíram vitoriosas.

No dia 9 de fevereiro de 2009, o Juiz Federal Marcus Holz, do Tribunal Regional Federal, desobrigou as empresas de pagar taxas do CRQ e CREA. O acatado pelo juiz foi que as indústrias têm por atividade-fim a fabricação de farinha de trigo. A atividade não envolve qualquer reação química e que a inclusão de aditivos alimentares, tais como ácido fólico e ferro, na farinha fabricada pela indústria moageira não pode caracterizar "reação química", uma vez que são tais aditivos são apenas misturados à farinha produzida e não são fabricados pelos moinhos.

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