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O Conselho Regional de Química (CRQ) vem cobrando, de forma irregular, uma contribuição das indústrias de mandioca. Uma empresa associada do SIMP apontou que o Conselho vem realizando cobrança de anuidade de muitas empresas ligadas ao setor alimentício. Suspeitando desta cobrança, o Sindicato procurou o advogado Ivan Pimenta de Souza, que atestou a ilegalidade no processo. Para evitar esta distorção, o SIMP montou uma ação judicial pedindo que esta cobrança indevida seja suspensa e que as empresas que contribuíram recebam as anuidades dos últimos cinco anos corrigidas.
Considerando que a união de diversas empresas com o mesmo objetivo, todas inseridas em um mesmo processo, é
muito mais eficaz do que diversas ações individuais, o SIMP buscou de forma conjunta o Poder
Judiciário para a suspensão da cobrança e a devolução daquelas anuidades já
pagas. Os valores de cada anuidade variam de R$ 1.400 até R$ 3.500.
Defesa - A atividade fim
das indústrias de mandioca pertence ao gênero alimentício, e não químico. Não importa
que o produto final passe por um processo químico durante o beneficiamento. A lei exige o pagamento da anuidade quando
a atividade desenvolvida pela empresa deva ser registrada e fiscalizada pelo CRQ. Isto somente ocorre nas empresas que desenvolvem
atividade típica da indústria química.
"Portanto, a lei obriga a inscrição com base na atividade básica, a atividade fim de uma determinada empresa, e não a prática de uma determinada atividade profissional, pouco importando se a empresa se utiliza das atividades de um profissional da área de química, vez que não exerce atividade básica relacionada à química", sustenta Pimenta. Quem deve obrigatoriamente estar registrado no CRQ e arcar com a anuidade é o químico que supervisiona as atividades e não a empresa.