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Desde sua criação em 1990, o INSS concede benefício previdenciário acidentário para trabalhadores afastados por mais de 15 dias, seja por acidentes de trabalho ou por doenças. Para custear este benefício, cobra das empresas um imposto sobre a folha de pagamento. Em 2007, no entanto, houve mudanças nas regras para o cálculo deste imposto. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) veio para diferenciar empregadores que cuidavam da segurança e saúde dos trabalhadores daqueles que ignoravam a boa prática.
Simultaneamente, foi criada uma nova abordagem de nexo entre doenças e atividades econômicas, que mapeia as causas de afastamentos mais frequentes em determinados ramos de atividade econômica (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP). Com isso, controlar os afastamentos virou uma questão estratégica, pois quanto maior o índice do FAP, mais tributos a empresa paga, já que afeta diretamente o valor do GIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho). Exemplificando: se um empresário gasta 3% da folha de pagamento para pagar o imposto, isso pode virar 6% com excessos de afastamentos, o que já não ocorre com um concorrente direto que investe em segurança e saúde, que poderá ter o tributo reduzido para 1,5%.
O FAP que será aplicado em 2017, com o extrato das ocorrências dos últimos dois anos, foi liberado em setembro. O que poucos sabem é que pode ser contestado. Para calculá-lo, é preciso estar atendo a três indicadores variáveis: o número de afastamentos e doenças com o nexo do trabalho (NTEP), o tempo de afastamento e o valor do benefício recebido. Se for o caso de retifica-lo, o empresário deve acessar o site da previdência para preencher e enviar o formulário de pedido de correção até o final de novembro.
Esse é mais um dos motivos que comprovam que evitar os afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador passou a ser não só uma precaução legal, mas também um evidente investimento em competitividade e produtividade das empresas. Pois além dos custos diretos com multas e tributos, as faltas e afastamentos geram também perdas indiretas, causadas pelo acúmulo de funções e treinamentos para substituições.
Para se ter ideia da situação do estado, por ano, são 52.132 acidentes de trabalho no Paraná, o que o coloca no 4º lugar do ranking brasileiro de acidentes de trabalho. São 3 milhões de industriários aposentados por causa deles. O Sesi no Paraná oferece consultoria em FAP/NTEP, auxiliando as indústrias a implementarem processos de gestão sobre os nexos previdenciários, além da correta gestão sobre o FAP, tornando possível o pleno desenvolvimento dos negócios.