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As indústrias associadas devem ficar atentas ao calendário de pagamento da Contribuição Confederativa, conforme as definições do sindicato que representa o setor. Os recursos obtidos por meio da contribuição são usados para custear a manutenção do sistema confederativo do sindicato, que fica com 80% do volume total de arrecadação e repassa 15% do total para a Fiep e outros 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O recolhimento deve obrigatoriamente ser feito pelas indústrias que integram o quadro da entidade. De acordo com Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep, a cobrança da Contribuição Confederativa é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária. “São os próprios industriais que votam pela sua realização. Assim, é uma contribuição obrigatória para os associados”, destaca.
A definição dos valores e das condições para pagamento é estabelecida pelo próprio sindicato. Em sua maioria, as entidades fazem a cobrança da Contribuição Confederativa no segundo semestre, com o objetivo de não onerar o industrial, visto que no primeiro semestre ocorrem várias obrigações. Os sindicatos são responsáveis pelo aviso e envio das guias para o pagamento.
De acordo com Débora, esta contribuição retorna em benefício para o próprio industrial, por meio de todos os serviços que o sindicato oferece aos associados. “A contribuição pode ser considerada como um investimento, pois o industrial vai enxergar o benefício que ela causa dentro de sua indústria. Isso torna a categoria ainda mais forte, com maior representatividade”, salienta Débora.
A coordenadora enfatiza que o associativismo é, atualmente, uma das melhores ferramentas para o industrial, pois através da representação por meio dos sindicatos é possível obter benefícios e serviços. Isto impacta diretamente na indústria, significando melhorias no dia a dia do negócio.
O secretário-executivo do Simovem, José Carlos Bara, explica os processos de ambas as contribuições. “Nós temos a Contribuição Sindical, que é compulsória e vence no último dia útil de janeiro de cada ano, e a Contribuição Confederativa, que normalmente se cobra no segundo semestre de cada ano, sobre a folha de pagamento do mês de maio. A Contribuição Confederativa é opcional de cada sindicato, ou seja, não é compulsória, mas é de grande relevância para que os sindicatos tenham uma melhor sustentabilidade financeira. Para tanto, é necessário que os sindicatos que optarem pela cobrança desta contribuição façam anualmente Assembleia Geral Extraordinária para cobrança da mesma. O Simovem, mesmo tendo efetuado AGE para tal fim, não costuma cobrá-la das empresas de sua base”, concluiu.