SIMOVEM

Sindicato das Indústrias de móveis, Marcenarias, Carpintarias, Artefatos de Madeiras, Serrarias, Madeiras Laminadas e de Painéis de Madeira Reconstituída de Rio Negro

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Contribuição Assistencial fortalece o sindicato

Recolhimento pode ser feito até final de janeiro

clique para ampliar>clique para ampliarRecolhimento pode ser feito até final de janeiro (Foto: Divulgação)

O presidente eleito do Simovem, Juliano Langowski quer, entre outras coisas, ampliar a base de associados e também atuar na conscientização do empresariado sobre a importância da Contribuição Assistencial. “Dependemos da boa vontade para o pagamento, pois muitos não são associados e por isso vamos fazer um trabalho associativo muito grande para participar ainda mais dos trabalhos da federação”, comentou.

Com o pagamento da Contribuição Assistencial, são inúmeros benefícios ofertados aos associados e os sindicatos precisam de suporte para promover seus setores. Por isto, a contribuição sindical empresarial se torna tão importante, pois ela é um investimento que o industrial faz para fomentar o desenvolvimento da própria empresa. O recolhimento da contribuição “é uma forma de o empresário contribuir para que o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”, explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.

Entre as vantagens aos associados estão benefícios que o Sistema Fiep disponibiliza junto aos sindicatos filiados. Exemplos disto são os cursos técnicos desenvolvidos pelo Senai, realizados em prol do industrial  pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada. “O industrial também pode desfrutar do benefício do cartão Sesi, que nada mais é do que um convênio odontológico que é administrado pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores o benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará com assistência de excelência e qualidade”, afirma Débora.

Além dos produtos e serviços de apoio, o empresariado conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.

A contribuição é prevista pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ser recolhida anualmente em prol do sindicato que representa a sua categoria econômica. Sua fundamentação legal está prevista no artigo 579 da CLT. "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591", descreve o artigo.

O prazo para que os empresários façam a contribuição é 31 de janeiro. Há multa de 10% para aqueles que atrasarem o pagamento. Quem estiver com dúvidas pode procurar diretamente o sindicato, acessar o site www.contribuicaosindical.org.br ou ainda entrar em contato com o departamento de arrecadação sindical da Fiep, através do e-mail debora.negrello@fiepr.org.br.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Fiep entra com recurso contra multa de 10% do FGTSPlanejamento Estratégico mostra interação e transparência