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O presidente eleito do Simovem, Juliano Langowski quer, entre outras coisas, ampliar a base de associados e também
atuar na conscientização do empresariado sobre a importância da Contribuição Assistencial.
“Dependemos da boa vontade para o pagamento, pois muitos não são associados e por isso vamos fazer um
trabalho associativo muito grande para participar ainda mais dos trabalhos da federação”, comentou.
Com
o pagamento da Contribuição Assistencial, são inúmeros benefícios ofertados aos associados
e os sindicatos precisam de suporte para promover seus setores. Por isto, a contribuição sindical empresarial
se torna tão importante, pois ela é um investimento que o industrial faz para fomentar o desenvolvimento da
própria empresa. O recolhimento da contribuição “é uma forma de o empresário contribuir
para que o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”, explica Débora Negrello, coordenadora do
Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.
Entre as vantagens aos associados estão benefícios
que o Sistema Fiep disponibiliza junto aos sindicatos filiados. Exemplos disto são os cursos técnicos desenvolvidos
pelo Senai, realizados em prol do industrial pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada. “O industrial
também pode desfrutar do benefício do cartão Sesi, que nada mais é do que um convênio odontológico
que é administrado pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende
a seus colaboradores o benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria
contará com assistência de excelência e qualidade”, afirma Débora.
Além dos
produtos e serviços de apoio, o empresariado conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções
coletivas de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.
A contribuição
é prevista pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ser recolhida anualmente em prol do sindicato
que representa a sua categoria econômica. Sua fundamentação legal está prevista no artigo 579 da
CLT. "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria
econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria
ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591", descreve o artigo.
O prazo para
que os empresários façam a contribuição é 31 de janeiro. Há multa de 10% para aqueles
que atrasarem o pagamento. Quem estiver com dúvidas pode procurar diretamente o sindicato, acessar o site www.contribuicaosindical.org.br
ou ainda entrar em contato com o departamento de arrecadação sindical da Fiep, através do e-mail debora.negrello@fiepr.org.br.