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Empresas têm até 31 de janeiro para recolher Contribuição Sindical

Fiep já colocou no ar site com orientações para emissão da guia de pagamento e informações sobre benefícios gerados com recursos arrecadados

As empresas paranaenses têm prazo até dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. Prevista em lei e de caráter compulsório, a contribuição é a principal fonte de recursos do sistema sindical brasileiro. Os recursos são revertidos em serviços e benefícios que dão suporte às empresas na busca de novas oportunidades e fortalecimento dos negócios.

Para fornecer informações às companhias e facilitar o processo de emissão da guia para recolhimento da contribuição, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) colocou no ar o site www.contribuicaosindical.org.br.

Amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Empresarial deve ser paga sempre no início de cada ano, com prazo final até 31 de janeiro. A receita recolhida é repassada a sindicatos (que ficam com 60% do arrecadado), federações (15%), confederações (5%) e Ministério do Trabalho (20%). O valor a ser pago pela empresa é calculado com base em seu capital social. Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também devem contribuir.

Por ser previsto em lei, o pagamento da Contribuição Sindical é um dos itens verificados durante fiscalizações do Ministério do Trabalho nas empresas. Ele também é exigido para que as companhias participem de licitações do setor público, forneçam a autarquias e estatais e para que obtenham licenças e alvarás junto a órgãos federais, estaduais e municipais.

Benefícios - Mais do que uma obrigação legal, porém, a Contribuição Sindical Empresarial é um investimento. Com o trabalho de sindicatos empresariais, federações e confederações, as companhias contam com um sistema de representação local e nacional para defender seus interesses.

Além disso, as entidades representativas possuem estruturas, produtos e serviços para ajudar no crescimento e fortalecimento das empresas. No caso da Fiep, as indústrias contam com apoio para a construção e implantação de um tratamento tributário adequado aos negócios.

A Fiep também oferece serviços que incluem cursos na área de gestão, capacitação profissional, assessoria jurídica e apoio nas negociações coletivas. A Federação tem ainda uma área que acompanha a tramitação de projetos de lei de interesse dos empresários e defende causas como a redução da carga tributária. Atua no apoio à internacionalização das empresas, no incentivo à inovação tecnológica e na divulgação de linhas de crédito. Disponibiliza, também, uma série de pesquisas, estudos e levantamentos com informações estratégicas para o planejamento das empresas.


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