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As micro e pequenas indústrias podem participar de licitações federais com tratamento diferenciado. O decreto 8538/15 estabelece que as compras públicas da União de até R$ 80 mil sejam exclusivas para micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano, pertencentes ou não ao Simples Nacional.
O decreto ainda determina que a regionalidade deve ser observada nas licitações, ou seja, que haja preferência para os pequenos negócios locais. Além disto, as micro e pequenas empresas terão preferência em caso de empate em processos licitatórios.
O setor público é um grande comprador e pode se tornar uma oportunidade para a expansão de negócios para este porte de indústria. Clique aqui para saber mais.
Com informações do Sebrae