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O Simov alerta as indústrias que vencerá no dia 31 de agosto o prazo para o pagamento da Contribuição Confederativa 2015. A entidade aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em julho, os cálculos para recolhimento da contribuição. A tabela para este ano segue os mesmos parâmetros de 2014. Houve apenas mudanças nas primeiras faixas, com a distinção entre Micro Empreendedor Individual e empresas com folha de pagamento (valor bruto, referente a maio de 2015) de até R$ 2 mil.
As empresas associadas ao Simov em dia com suas obrigações podem solicitar o parcelamento (valor mínimo de R$ 140 por parcela). Para isto, os interessados devem entrar em contato diretamente com o departamento financeiro da entidade. Após o vencimento, o recolhimento terá incidência de 2% de multa e 1% de juros de mora cumulativos por mês vencido.
O Simov lembra aos industriais que, do total arrecadado com a Contribuição Confederativa, 80% é destinado ao sindicato, 15% para Fiep e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3342-5052 ou pelo e-mail simov@simov.com.br.
Confira as faixas para recolhimento:
Folha de pagamento em R$ |
Contribuição em R$ |
MEI – Micro Empreendedor Individual |
R$ 70,00* |
Até R$ 2.000,00 |
R$ 140,00* |
De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 |
R$ 350,00* |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
R$ 700,00* |
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 |
R$ 1.400,00* |
De R$ 20.000,01 a R$ 30.000,00 |
R$ 2.090,00* |
De R$ 30.000,01 a R$ 40.000,00 |
R$ 2.790,00* |
De R$ 40.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 3.490,00* |
Acima de R$ 50.000,00 |
R$ 3.490,00 (+ 2% do bruto |