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A aplicação da NR-12 na indústria moveleira foi discutida em um workshop realizado no fim de fevereiro, em Curitiba, que reuniu empresários do setor no Paraná. A norma, apesar de já estar em vigor, ainda causa polêmica entre os mais diversos setores industriais, incluindo o moveleiro, diante da necessidade de adaptação de máquinas para incluir dispositivos de segurança, visando a diminuição da quantidade de acidentes de trabalho.
No evento, o consultor do Senai Bruno Caruso Adad explicou os detalhes da norma e o seu histórico. Um resumo sobre o evento foi produzido pela equipe do Simov e está sendo distribuído aos associados.
A NR-12 é bastante questionada por conta da necessidade de adaptação de todas as máquinas do parque industrial, incluindo as mais antigas, que muitas vezes não possuem condições de passarem por este processo. Além disso, os industriais, incluindo os do setor moveleiro, reivindicam um prazo mais dilatado para promover as alterações. A NR-12 já está sendo fiscalizada nas empresas, por meio do Ministério do Trabalho e Vigilância Sanitária.
Dentro desta discussão, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) segue com a articulação para promover mudanças no texto da NR-12. A entidade apresentou na Comissão Nacional Tripartite Temática, que está revisando a norma, uma proposta para um corte temporal de máquinas usadas, a prorrogação dos prazos para adequação e a distinção de obrigações para fabricantes e usuários das máquinas.
A NR-12 é uma norma regulamentadora de 1977, mas que passou por revisões e chegou em uma versão atual com 77 páginas, com muitos detalhes sobre como os usuários devem adaptar as máquinas. O Ministério do Trabalho, depois de uma pesquisa realizada em 2001 que indicou que 50% dos acidentes eram provocados por máquinas, decidiu fazer mudanças na NR-12. A nova norma foi publicada pela portaria 197/10 em 24 de dezembro de 2010.
Conforme dados apresentados no workshop, é necessário que já no projeto da máquina esteja prevista toda a segurança necessária para o seu manuseio. Não se pode utilizar, importar, fabricar, comercializar, ceder ou expor qualquer máquina que não esteja regulamentada conforme os parâmetros da NR-12.
Além destas discussões, os industriais estão preocupados com o tamanho do impacto financeiro no caso de obrigatoriedade na adaptação de todo o parque industrial, incluindo as máquinas mais antigas. A mesma preocupação sente o empresário do setor moveleiro. Se isto acontecer, os equipamentos necessariamente serão substituídos por outros já adaptados conforme à NR-12, mas vai resultar em mudanças de processos operacionais.