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As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) agora também precisam se adequar à legislação referente
ao ponto eletrônico. O prazo inicial era até 3 de setembro, mas a data ainda pode ser prorrogada. De qualquer
modo, durante os primeiros 90 dias a fiscalização será apenas para orientar os empresários, indicando
possíveis falhas na implantação.
Segundo o presidente do Simov, Luiz Fernando Tedeschi, a maioria
das empresas já está se adequando às normas previstas. "Porém, dentro da base da nossa Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT), as empresas podem também fazer acordo para continuar utilizando o ponto antigo", explica.
O representante jurídico do Simov, Cristiano Sanfelice, explica que isso é possível por meio
da portaria 373/2011, editada após a 1510/09, que previa a obrigatoriedade do ponto eletrônico. "Por meio da
nova portaria, acordos coletivos de trabalho firmados com o sindicato laboral podem afastar algumas exigências contidas
na 1510/09, mediante autorização", afirma.
Especificações da lei - As MPEs são
as últimas a se adequar à Portaria. Empresas com até 10 empregados continuam desobrigadas da utilização
de qualquer sistema de ponto. Aquelas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar três métodos
de controle: manual, mecânico ou eletrônico, seguindo corretamente as instruções expedidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Poderão ser adotados sistemas alternativos de controle da jornada
de trabalho, desde que autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho, mas que não devem admitir restrições
à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização
prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados
registrados pelo empregado.