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O presidente do Serrarias Irati, Estanislau Fillus, acredita em um processo maior de conscientização dos empresários para que a contribuição assistencial ganhe, segundo ele, o valor que merece. "Estamos sob uma grande gestão do presidente Edson Campagnolo e, para isso continuar, precisamos ter uma federação cada vez mais forte. Tanto ela quanto nosso sindicato precisam desse suporte necessário para continuar com as boas ações", comentou.
Com o pagamento da Contribuição Assistencial, são inúmeros benefícios ofertados aos associados e os sindicatos precisam de suporte para promover seus setores. Por isto, a contribuição sindical empresarial se torna tão importante, pois ela é um investimento que o industrial faz para fomentar o desenvolvimento da própria empresa. O recolhimento da contribuição “é uma forma de o empresário contribuir para que o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”, explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.
Entre as vantagens aos associados estão benefícios que o Sistema Fiep disponibiliza junto aos sindicatos filiados. Exemplos disto são os cursos técnicos desenvolvidos pelo Senai, realizados em prol do industrial pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada. “O industrial também pode desfrutar do benefício do cartão Sesi, que nada mais é do que um convênio odontológico que é administrado pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores o benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará com assistência de excelência e qualidade”, afirma Débora.
Além dos produtos e serviços de apoio, o empresariado conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.
A contribuição é prevista pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ser recolhida anualmente em prol do sindicato que representa a sua categoria econômica. Sua fundamentação legal está prevista no artigo 579 da CLT. "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591", descreve o artigo.
O prazo para que os empresários façam a contribuição é 31 de janeiro. Há multa de 10% para aqueles que atrasarem o pagamento. Quem estiver com dúvidas pode procurar diretamente o sindicato, acessar o site www.contribuicaosindical.org.br ou ainda entrar em contato com o departamento de arrecadação sindical da Fiep, através do e-mail debora.negrello@fiepr.org.br.