Informativo 53: Afastamento de gestantes do trabalho presencial
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/05), a Lei nº 14.151, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República, a lei estabelece que o afastamento deve ocorrer sem prejuízo da remuneração da trabalhadora.
O texto diz ainda que a empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as
atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.